Quando o tutor não busca o animal depois da alta, a clínica deve registrar tudo no prontuário, notificar o responsável por escrito, registrar boletim de ocorrência e comunicar o CRMV e o órgão municipal de proteção animal. A destinação só deve acontecer depois disso, de forma documentada, e as despesas de estadia podem ser cobradas.
Abandono de animal é crime e infração ética
O art. 32 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) pune quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. A Lei 14.064/2020 incluiu o § 1º-A no artigo para endurecer a pena quando a vítima é cão ou gato: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
O texto do art. 32 não usa a palavra “abandono”. O enquadramento vem da interpretação: os tribunais estaduais tratam o abandono como forma de maus-tratos, por expor o animal a fome, sede, doença e risco de morte. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, já confirmou condenação pelo abandono de filhotes de cães com base no art. 32.
No campo profissional, a Resolução CFMV 1.236/2018, que define crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, lista expressamente no art. 5º, IV, a conduta de “abandonar animais”. A Resolução CFMV 1.652/2025 acrescentou o inciso IV-A, que trata como maus-tratos deixar o responsável pelo animal de buscar assistência veterinária quando necessária.
A mesma Resolução 1.236/2018 impõe um dever ao médico-veterinário: registrar a suspeita ou a constatação de maus-tratos no prontuário ou em relatório e encaminhar o documento ao CRMV (art. 4º, § 2º). O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV 1.138/2016) também inclui entre os deveres do profissional denunciar às autoridades competentes as agressões aos animais. Em caso de abandono na clínica, a comunicação deixa de ser opcional para o veterinário responsável.
A clínica não pode resolver o problema por conta própria
O animal deixado na clínica continua sob a guarda da clínica enquanto não houver destinação formal. Isso significa manter alimentação, higiene, medicação e acompanhamento clínico. Soltar o animal na rua, entregá-lo a qualquer interessado sem registro ou mantê-lo em condições piores do que as da internação expõe a própria clínica e seus profissionais ao art. 32 da Lei 9.605/1998 e a processo ético no CRMV.
A eutanásia também não é saída para o abandono. O procedimento depende das indicações técnicas da Resolução CFMV 1.000/2012, de autorização escrita do responsável, quando houver, e de registro detalhado. A falta de pagamento e a falta de espaço não se enquadram nessas indicações. O tema é tratado em detalhe no artigo sobre eutanásia indicado ao final.
Registro no prontuário desde o primeiro sinal
A Resolução CFMV 1.321/2020, que regula os documentos da clínica médico-veterinária, exige prontuário de cada paciente. Com as alterações da Resolução CFMV 1.653/2025, o art. 9º passou a pedir a evolução diária com data, hora e identificação dos profissionais. No caso de abandono, o prontuário precisa mostrar:
- a data e a hora da alta e a forma como o tutor foi avisado;
- cada tentativa de contato, com canal usado (telefone, WhatsApp, e-mail), horário e resultado;
- a evolução clínica do animal durante a permanência após a alta;
- a alimentação, a medicação e os cuidados prestados;
- a notificação formal enviada e a resposta, se houver;
- o boletim de ocorrência e as comunicações aos órgãos públicos.
Esse registro protege a clínica em duas frentes. Se o tutor reaparecer e alegar que o animal foi mal cuidado ou entregue indevidamente, o prontuário demonstra a conduta. Se a clínica cobrar as despesas, o prontuário comprova o que foi gasto e por quanto tempo.
O art. 11 da Resolução 1.321/2020, também alterado em 2025, trata do termo de retirada do animal sem alta e prevê o registro no prontuário e a assinatura de duas testemunhas quando o responsável se recusa a assinar. A situação é diferente, mas a lógica serve de referência: quando o tutor se recusa a formalizar algo, a clínica documenta a recusa com testemunhas.
Notificação ao tutor
Antes de qualquer destinação, a clínica deve notificar o tutor por escrito, com prazo certo para retirada do animal e pagamento das despesas. Não há prazo fixado em lei para esse caso. O prazo deve ser razoável e, de preferência, previsto antes no termo de internação ou de hospedagem.
Envie a notificação para os dados do cadastro: endereço, e-mail e WhatsApp. Guarde os comprovantes de envio e de leitura. Se o tutor não responder, a notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos dá fé pública ao envio e à tentativa de entrega.
O texto deve ser objetivo: identificação do animal, data da alta, situação clínica atual, prazo para retirada, valor das despesas até a data e as providências que a clínica tomará se não houver resposta, com referência à cláusula do termo assinado. Evite tom de ameaça. A notificação serve como prova de boa-fé da clínica.
Boletim de ocorrência e comunicação aos órgãos públicos
Vencido o prazo da notificação sem resposta, registre boletim de ocorrência relatando o abandono, com cópia das tentativas de contato. Em seguida, comunique o fato:
- ao CRMV, como exige o art. 4º, § 2º, da Resolução CFMV 1.236/2018;
- ao órgão municipal de controle de zoonoses ou de proteção animal, que pode orientar sobre recolhimento, castração e programas de adoção;
- quando o caso indicar maus-tratos prévios ou risco ao animal, à Delegacia de Proteção Animal, onde houver, ou ao Ministério Público.
Guarde os protocolos. A comunicação mostra que a clínica buscou a solução pelos canais oficiais antes de dar destino ao animal.
Destinação do animal: adoção responsável e ONGs
Feita a notificação e as comunicações, a clínica pode encaminhar o animal para adoção responsável, diretamente ou com apoio de entidade de proteção animal. O cuidado aqui está no risco de o tutor reaparecer. Pelo Código Civil em vigor, o animal ainda é tratado como bem (art. 82), e a clínica não se torna proprietária só porque o tutor sumiu. Se o tutor voltar alegando que o animal foi entregue sem aviso, a documentação será a defesa.
Por isso, a destinação deve seguir o roteiro: notificação com prazo vencido, boletim de ocorrência, comunicação ao CRMV e ao município, termo de adoção com identificação completa do adotante e declaração de que o animal foi abandonado na clínica, além de registro no prontuário. Quando houver microchip, atualize o cadastro conforme as regras do sistema usado no município.
O debate legislativo pode alterar esse quadro. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), em tramitação no Senado, prevê no art. 91-A o reconhecimento dos animais como seres sencientes, com proteção jurídica própria, e há outros projetos no mesmo sentido, como o PL 6.054/2019. Se aprovadas, essas mudanças devem reforçar a exigência de cuidado na destinação.
Cobrança das despesas de estadia
As despesas do período de internação seguem o contrato de prestação de serviços. A dúvida surge sobre o período posterior à alta, quando o animal fica na clínica sem tratamento contratado.
Se o termo de internação ou de hospedagem prevê diária após a alta, a cobrança tem base contratual direta. Sem previsão, a clínica pode sustentar o reembolso por duas vias do Código Civil. A primeira é a gestão de negócios (arts. 861 e seguintes): quem administra negócio alheio no interesse do dono tem direito ao reembolso das despesas necessárias ou úteis, com juros legais desde o desembolso (art. 869). A segunda é a regra do depósito, que obriga o depositante a pagar as despesas feitas com a coisa (art. 643). Nos dois casos, o prontuário e os comprovantes de gastos sustentam o valor.
A cobrança deve seguir os mesmos cuidados de qualquer cobrança de tutor inadimplente: notificação, tentativa de acordo, protesto ou ação judicial, sem exposição do devedor. Ameaçar abandonar ou sacrificar o animal para forçar o pagamento é conduta abusiva. Como raciocínio análogo, a 1ª Turma Recursal do TJDFT (processo 0772475-53.2024.8.07.0016, fevereiro de 2026) reconheceu dano moral a tutor diante da ameaça de interrupção do tratamento do animal como forma de pressão pelo pagamento.
Cláusula de abandono no termo de internação e hospedagem
A prevenção mais eficaz está no documento assinado na entrada. O art. 10 da Resolução CFMV 1.321/2020 exige termo de consentimento para internação, e o § 2º autoriza o veterinário a emitir outros termos que julgar necessários. Inclua no termo de internação, e no contrato de hospedagem do pet shop, uma cláusula de abandono com:
- prazo para retirada do animal depois da comunicação da alta;
- valor da diária de permanência após a alta;
- dados de contato que o tutor se obriga a manter atualizados, com aceite de comunicação por e-mail e WhatsApp;
- contato alternativo de pessoa autorizada a retirar o animal;
- as providências que a clínica tomará se o prazo vencer: notificação, boletim de ocorrência, comunicação ao CRMV e ao município;
- autorização prévia para encaminhar o animal a adoção responsável ou a entidade de proteção animal, depois de cumpridas essas etapas.
A cláusula deve ser redigida em destaque, em linguagem clara, com rubrica do tutor, porque a relação é de consumo e o art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor exige destaque para cláusulas que limitam direito do consumidor. A autorização prévia não dispensa as notificações, mas dá à clínica base contratual para agir.
Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo o animal é considerado abandonado na clínica?
A lei não fixa prazo. O abandono se caracteriza pelo silêncio do tutor depois da alta e das tentativas de contato. O prazo previsto no termo de internação e o prazo da notificação formal servem como marco para a clínica agir.
A clínica pode doar o animal abandonado?
Pode encaminhar para adoção responsável depois de notificar o tutor, registrar boletim de ocorrência e comunicar o CRMV e o órgão municipal, com tudo anotado no prontuário. A autorização prévia no termo de internação reforça a base para essa decisão.
A clínica pode fazer eutanásia no animal abandonado?
Somente se houver indicação técnica prevista na Resolução CFMV 1.000/2012, como sofrimento que não pode ser controlado com analgésicos ou sedativos, com registro detalhado. O abandono e a dívida do tutor não justificam o procedimento.
O tutor que abandonou o animal ainda deve as despesas?
Sim. As despesas da internação seguem o contrato, e as despesas posteriores à alta podem ser cobradas com base na cláusula do termo ou, na falta dela, pelas regras de gestão de negócios ou de depósito do Código Civil.
A clínica é obrigada a comunicar o abandono às autoridades?
O médico-veterinário deve registrar e encaminhar ao CRMV os casos de maus-tratos, e a Resolução CFMV 1.236/2018 inclui o abandono entre essas condutas. O boletim de ocorrência e a comunicação ao município completam a documentação.
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BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
