Cláusulas de Exclusividade e Preferência em Contrato de Franquia

 

Das questões mais importantes do Contrato de Franquia está a proteção a área de atuação do franqueado, ou, o território que lhe cabe atuar.

 

Sendo a Franquia um sistema que pressupõe padronização para todas as unidades, é certo que ter um franqueado muito próximo de seu território de atuação é ter não somente um concorrente, mas, uma cópia idêntica de seu próprio negócio que pode gerar divisão de clientes potenciais e faturamento.

 

Assim, como medida necessária à preservação do sistema de franquia e da individualidade dos franqueados os Contratos de Franquia costumam prever duas formas: cláusula de preferência ou de exclusividade.

 

Neste momento, pare esta leitura e vá verificar o seu Contrato de Franquia. Procure alguma destas duas modalidades de cláusula.

 

Caso você tenha encontrado uma cláusula mencionando “direito de preferência”, isto significa que você franqueado tem o direito de ser previamente consultado caso a franqueadora verifique alguma oportunidade de abrir uma outra unidade dentro da área que está indicada no seu  Contrato.

 

Se estiver estipulado que há “direito de exclusividade” significa que nenhuma unidade franqueada poderá ser implantada dentro da área que está estipulada no contrato de Franquia. Ou seja, sua unidade franqueada deverá ser a única dentro daquele território.

 

Esta cláusula é imperativa e que deve resguardar o seu cumprimento é a franqueadora, que não pode comercializar novas unidades e admitir novos franqueados sem considerar o seu direito de exclusividade ou de preferência.

 

Mesmo que por alguma razão ocorra algum aumento potencial de clientes naquele território designado para você franqueado, não pode a franqueadora simplesmente ignorar esta cláusula e alocar franqueados dentro do seu território desrespeitando esta previsão contratual.

 

Inclusive, em ação movida pela franqueadora em razão de violação da exclusividade de território o juiz de 1º grau reconheceu que houve descumprimento contratual pela franqueadora (proc. nº 1014107-91.2021.8.26.0100)

 

Caso você tenha alguma dúvida ou tenha alguma necessidade ou tenha ocorrido algum descumprimento da sua cláusula de preferência/exclusividade territorial a Artuni, Frazatti e Bonini está preparada para prestar seus serviços com um de profissionais especializados e experientes no ramo de franquias.

 

Expedito Siqueira dos Santos Tucci – Advogado especialista em direito de Franquias