Buscando um negócio novo, logo vem a ideia da compra de Franquia, uma vez que se trata de um negócio pronto e deveria ser mais fácil, mas muitas vezes não é isso que acontece, assim, vamos abordar um dos temas mais importantes que é a Circular de Oferta de Franquia.

Compra de Franquia – como acontece?

Antes de assinar uma Franquia o interessado recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF), na qual consta todas as informações para análise do negócio, como por exemplo: balanços e demonstrativos financeiros da Franqueadora, descrição geral do negócio que serão desempenhadas pelo Franqueado e valor total do investimento.

As informações acima, são apenas alguns dos itens obrigatórios que devem constar na COF, os demais podem ser observados no art. 3º, da Lei de Franquias nº 8.955/94, os quais devem estar na COF também, bem como tais informações devem ser passadas com no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato.

Isso significa, que nenhum pagamento, sinal, pré-contrato, pode ser feito antes de passarem os mencionados 10 (dez) dias da ciência da COF, pois, esse tempo serve justamente para analisar se está de acordo com todas as informações.

São mais de 12 (doze) itens obrigatórios, de forma a entender se aquele modelo de negócio que está de acordo com as suas expectativas e se está disposto a permanecer em média por 5 (cinco) anos com todas as obrigações que são indicadas.

Vale a pena ressaltar, que manuais e treinamentos do negócio, os quais mostram o Know-how da Franquia, como por exemplo: atendimento ao público, financeiro, comercial, entre outros, somente será passado após a assinatura do contrato.

Assim, muito importante analisar cada item da COF para saber se está de acordo ou não e, verificar se não falta nenhum item que a legislação determinou como obrigatória, pois caso falte qualquer informação aquele contrato pode ser anulado.

Veja também: Você já sabe quais foram as mudanças na nova Lei de Franquia? Leia sobre o assunto aqui.

Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um post com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.

Thaís Salum Bonini
Sócia da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito de Franquias

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