O termo de consentimento para cirurgia e anestesia deve identificar o animal e o responsável, descrever o procedimento, os riscos gerais e os específicos daquele paciente, as alternativas, os exames feitos ou recusados, os cuidados antes e depois, os custos estimados e o destino do corpo em caso de óbito. Um termo genérico, sem esses dados, protege pouco a clínica.
A base normativa do termo de consentimento veterinário
A Resolução CFMV 1.321/2020 disciplina os documentos emitidos pelo médico-veterinário, o prontuário e os termos de consentimento. A norma vigora desde 04/05/2020, revogou as Resoluções CFMV 844/2006 e 1.071/2014 e foi alterada pela Resolução CFMV 1.653/2025, publicada no DOU em 02/07/2025, que passou a usar a expressão “responsável pelo animal” no lugar de “tutor” em vários dispositivos.
O art. 10 da Resolução 1.321/2020 e seus anexos listam as situações em que o termo é obrigatório: realização de exames, procedimento terapêutico de risco, cirurgia, anestesia, internação, eutanásia, retirada do corpo, retirada do animal sem alta e doação do corpo. Para cirurgia e anestesia, portanto, a clínica não tem escolha: o documento precisa existir, assinado, antes do procedimento.
O Código de Defesa do Consumidor reforça a exigência. O art. 6º, III, assegura ao consumidor informação adequada e clara sobre o serviço, inclusive sobre os riscos que apresenta. O art. 14 responsabiliza o fornecedor pelos danos causados por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos do serviço. O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV 1.138/2016) também impõe ao profissional o dever de esclarecer o responsável sobre o diagnóstico, o prognóstico e os riscos do tratamento.
Consentimento livre e esclarecido: o que isso exige na prática
Consentimento esclarecido é aquele dado por quem entendeu o que vai acontecer com o animal. A assinatura colhida na recepção, minutos antes da cirurgia, em formulário que o responsável não leu, tem pouco peso em um processo. O juiz costuma perguntar se a informação foi efetivamente transmitida, e a resposta vem do conjunto: termo, prontuário e relato da conversa.
O termo funciona como registro de uma conversa que já aconteceu. O veterinário explica o procedimento, responde às dúvidas, e o documento consolida o que foi dito. Por isso convém que o prontuário anote a data e o horário da orientação, quem a fez e as perguntas relevantes do responsável.
A linguagem deve ser acessível: termo escrito só em jargão médico abre espaço para o argumento de que o responsável assinou sem compreender.
O que o termo precisa conter
Identificação do animal e do responsável
Do animal: nome, espécie, raça, sexo, idade, peso e microchip, quando houver. Do responsável: nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, que permitem o contato durante a cirurgia.
Descrição do procedimento
O termo deve dizer qual cirurgia será feita, com a indicação clínica que a justifica, e o nome do médico-veterinário responsável. “Procedimento cirúrgico” sem especificação não basta.
Riscos gerais e riscos específicos do paciente
Riscos gerais são os inerentes a qualquer cirurgia e anestesia: reação a fármacos, hemorragia, infecção, deiscência de sutura, parada cardiorrespiratória e óbito. Riscos específicos dependem do animal. Raças braquicefálicas (buldogue, pug, shih tzu, gato persa) têm maior risco de complicação respiratória na indução e na recuperação anestésica. Animais idosos, cardiopatas, nefropatas, obesos ou com doença endócrina exigem menção expressa à condição e ao risco que acrescenta.
A classificação de risco anestésico pela escala ASA (American Society of Anesthesiologists), adotada também na medicina veterinária, é um bom elemento para o termo. Registrar que o paciente foi classificado como ASA III, por exemplo, e explicar o que isso significa, demonstra que o risco foi avaliado e comunicado de forma individualizada.
Alternativas ao procedimento
Quando houver tratamento clínico, outra técnica ou a opção de aguardar, o termo deve mencionar a alternativa e o motivo pelo qual a cirurgia foi indicada. A ausência de alternativa também deve constar, quando for o caso.
Exames pré-operatórios realizados ou recusados
Hemograma, bioquímico, eletrocardiograma, ecocardiograma e exames de imagem pedidos devem ser listados, com os resultados relevantes. Se o responsável recusar algum exame por custo ou por opção, a recusa deve constar no termo e no prontuário, com a explicação do risco de operar sem aquele dado. A própria Resolução 1.321/2020 prevê termo para a realização de exames, e o registro da recusa costuma ser decisivo quando a complicação poderia ter sido prevista pelo exame não feito.
Jejum e preparo
Tempo de jejum alimentar e hídrico, suspensão ou manutenção de medicamentos de uso contínuo e horário de chegada. O responsável declara ter recebido a orientação e se compromete a cumpri-la. Se o animal chegar sem jejum, o prontuário deve registrar o fato e a decisão tomada.
Cuidados pós-operatórios
Uso de colar elizabetano, repouso, medicação prescrita, retorno para curativo e retirada de pontos, sinais de alerta que exigem contato imediato. A orientação escrita, entregue na alta, protege a clínica quando a complicação decorre de descumprimento das instruções em casa.
Custos estimados
O termo deve remeter ao orçamento aprovado pelo responsável e informar que o valor pode variar em caso de intercorrência. O art. 39, VI, do CDC proíbe executar serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, e o art. 40 exige que o orçamento discrimine valores, materiais e serviços. A vinculação entre termo e orçamento evita a discussão posterior sobre valor excedido, tema tratado em artigo próprio desta série.
Autorização para procedimentos adicionais
Durante a cirurgia, o veterinário pode encontrar uma situação não prevista: um tumor não visível no exame de imagem, uma lesão em órgão vizinho, uma hemorragia que exige transfusão. O termo deve prever como a clínica agirá nesses casos. O modelo mais seguro autoriza procedimentos necessários para preservar a vida do animal e estabelece que, para os demais, a equipe tentará contato com o responsável pelo telefone informado.
O responsável indica um ou dois telefones e se compromete a permanecer disponível durante o procedimento. Se o contato falhar, o prontuário deve registrar as tentativas, os horários e a decisão tomada.
Destino do corpo em caso de óbito
O termo deve perguntar, antes da cirurgia, o que o responsável deseja em caso de óbito: retirada do corpo, cremação individual ou coletiva, encaminhamento pela clínica ou doação para ensino e pesquisa. A Resolução 1.321/2020 prevê termos específicos para retirada e doação do corpo, mas registrar a escolha antecipada evita decisões tomadas sob forte emoção e conflitos posteriores.
Termo separado para anestesia
A Resolução 1.321/2020 trata cirurgia e anestesia como hipóteses distintas de termo obrigatório. A recomendação é usar documentos separados, ou ao menos seções separadas e com assinatura própria, porque os riscos são diferentes e o responsável pela anestesia pode ser outro profissional.
O termo de anestesia deve indicar o tipo de anestesia (geral inalatória, injetável, locorregional, sedação), o anestesista, a classificação ASA, o monitoramento previsto e os riscos próprios da técnica. Procedimentos que só exigem sedação, como exames de imagem, limpeza dentária ou coleta de material, também pedem o termo anestésico.
Quem assina e como assinar
Assina o responsável pelo animal, maior e capaz. Se quem traz o animal não é o responsável, a clínica deve exigir autorização escrita do responsável ou identificar quem assina e em que condição. Menores de idade não devem assinar sozinhos.
A assinatura eletrônica é válida. A Medida Provisória 2.200-2/2001, no art. 10, § 2º, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes, além do certificado ICP-Brasil. Plataformas de assinatura que registram IP, data, hora, e-mail ou celular e geram trilha de auditoria oferecem boa prova. A Resolução 1.321/2020 admite documentos em meio eletrônico, desde que preservadas autenticidade e integridade.
O responsável deve receber cópia do termo assinado.
Termo genérico tem pouco valor
Formulário padrão, igual para castração e para cirurgia oncológica, com frase como “estou ciente dos riscos do procedimento”, é o modelo mais frágil. Em uma ação, o argumento do responsável será de que nunca foi informado sobre o risco que se concretizou. O termo que lista o risco específico, com linguagem compreensível, inverte essa discussão.
O ideal é ter modelos por tipo de procedimento, com campos de preenchimento obrigatório para os riscos do paciente, a classificação ASA, os exames e as escolhas do responsável.
O termo não afasta a responsabilidade por culpa
O termo de consentimento demonstra que o responsável foi informado e aceitou os riscos inerentes ao procedimento. O documento não autoriza erro. Se a complicação decorrer de imperícia, imprudência ou negligência, a clínica e o profissional respondem.
O art. 14, § 4º, do CDC estabelece que a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa. A clínica, como fornecedora de serviços, responde de forma objetiva pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14, caput, o que inclui falhas de estrutura, equipamentos e organização. Quanto à atividade técnica do veterinário, a tendência dos tribunais é exigir a demonstração de culpa do profissional para responsabilizar também o estabelecimento.
Cláusula que exonera a clínica de qualquer responsabilidade é nula. O art. 25 do CDC veda a estipulação contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o art. 51, I, declara nula a cláusula com esse efeito. Incluir frase como “a clínica não se responsabiliza por qualquer intercorrência” não protege e pode prejudicar a credibilidade do documento perante o juiz.
Guarda do termo
O termo integra a documentação do atendimento e deve ser arquivado junto ao prontuário, pelo prazo mínimo de 5 anos previsto na Resolução 1.321/2020. Em meio físico, a via original fica com a clínica; em meio eletrônico, o sistema deve preservar o arquivo assinado e sua trilha de auditoria.
Situações de urgência
A Resolução 1.321/2020 permite o atendimento sem consentimento prévio quando há risco iminente de morte do animal. Nesses casos, o veterinário deve registrar no prontuário a situação clínica, o motivo da urgência e as condutas adotadas. Assim que possível, a clínica deve informar o responsável e colher o termo para as etapas seguintes do tratamento.
A urgência deve ser real e documentada. Usar a exceção para dispensar o termo em cirurgia eletiva expõe a clínica a questionamento ético e judicial.
Perguntas frequentes
O termo de consentimento livra a clínica de indenizar?
Não. O termo comprova que o responsável foi informado sobre os riscos inerentes ao procedimento, mas não afasta a responsabilidade por erro. Cláusula que exclui o dever de indenizar é nula pelos arts. 25 e 51, I, do CDC.
Posso usar um único termo para cirurgia e anestesia?
A Resolução CFMV 1.321/2020 trata as duas hipóteses separadamente. O mais seguro é ter documentos distintos, ou seções separadas com assinatura própria, com os riscos de cada um descritos de forma individualizada.
A assinatura eletrônica do termo é válida?
Sim. A MP 2.200-2/2001 admite meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes, e a Resolução 1.321/2020 aceita documentos eletrônicos que preservem autenticidade e integridade. Plataformas com trilha de auditoria oferecem boa prova.
O que fazer se surgir um achado inesperado durante a cirurgia?
Seguir o que o termo autorizou. Procedimentos necessários para preservar a vida do animal costumam ser autorizados previamente; para os demais, a equipe deve tentar contato com o responsável e registrar no prontuário as tentativas e a decisão tomada.
Por quanto tempo a clínica deve guardar o termo assinado?
Junto ao prontuário, pelo prazo mínimo de 5 anos previsto na Resolução CFMV 1.321/2020.
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Se a sua clínica está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.
BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
