Chocolates E Frustração: Uma Análise Jurídica Do Caso Cacau Show

Chocolates E Frustração: Uma Análise Jurídica Do Caso Cacau Show

Certamente você que se interessa por franquias, é franqueado ou franqueador, tomou conhecimento das polêmicas e questionamentos envolvendo a Cacau Show e seus franqueados.

Vieram a público alguns supostos comportamentos da Franqueadora que seriam semelhantes a uma “seita religiosa”, por conta de práticas realizadas na convenção de franqueados, supostas perseguições a franqueados, impossibilidade de discussão de cláusulas contratuais, aumento repentino de preços dos produtos, obrigação de aquisição mínima de insumos que geravam um enorme estoque e até mesmo fornecimento de produtos próximos ao vencimento.

Todas estas questões, alimentadas por diversos vídeos em redes sociais de franqueados e ex-franqueados geraram acalorado debate.

Em nossa análise, de advogados especialistas em Franquias, com mais de 10 anos no ramo, iremos colocar a você, numa ótica mais ampla e mais embasada na realidade das franquias, considerando o dia a dia, seja para as questões levadas ao poder judiciário. Isto para que seja possível, inclusive, que você avalie suas próprias questões, como franqueado,  de forma adequada.

Quanto ao caso da franquia de chocolates, é muito importante distinguir o que é um comportamento normal e até mesmo esperado do que pode ser um abuso ou uma perseguição.

A realização de eventos com palestras, vivências, atividades motivacionais é muito comum e praticada em qualquer empresa, na intenção de que os envolvidos nas vendas ao cliente final (nesse caso os franqueados) estejam motivados e estimulados a vender cada vez mais.

Quanto a franqueadora não discutir cláusulas contratuais, por incrível que pareça, é isto que se espera de uma franqueadora. Franquia é padrão e assim deve ser para garantida a uniformidade nos produtos, no atendimento, nas lojas,  para todos os franqueados. Ou seja, caso uma franqueadora esteja aberta para discutir diversas cláusulas do contrato esteja muito atento, pode ser um sinal de que a Franqueadora, na verdade, não possui o know-how que alega ter.

A aplicação de penalidades para quem descumpre estes padrões também é necessária – havendo, é claro, uma proporcionalidade e que esteja baseada em previsão contratual – para que não haja abusos e para evitar que cada franqueado cria sua própria franquia.

Entretanto, a perseguição a franqueados com represálias, exigências excessivas que somente acontecem após alguma reclamação não fazem parte dos direitos da franqueadora. O que deve imperar é a cooperação entre franqueado e franqueador e não a perseguição.

A Franqueadora, quando também é fornecedora dos insumos, não pode fornecer produtos de má-qualidade, ou mesmo, produtos que estão próximos ao vencimento. Esse comportamento representa um risco de prejuízo ao franqueado e, até mesmo, de penalização por alguma fiscalização da vigilância sanitária.

Se algum destes comportamentos que citamos ocorre com você franqueado, é muito importante que quando eles ocorram, você documente por escrito, por e-mail, sistema ou whatsapp, para que haja provas do que ocorreu e você tenha embasamento em eventual negociação ou processo futuro.

Para além de todas as polêmicas, opiniões e manifestações quanto ao caso que está sendo tão discutido, é importante e saudável que haja uma ótica adequada que possibilitará a você interessado em franquias enxergar as questões num aspecto mais amplo e que dê ensejo a exemplos e discussão de pontos importantes da sua própria relação de franquia.   

Além disto, é muito importante que os que forem candidatos a franqueado também analisem detalhadamente a Circular de Oferta de Franquia (ou seja, antes de assinarem o Contrato ou pagaram Taxas para a Franqueadora) e, ainda, busquem profissionais que possam lhe auxiliar nessa análise e apontar riscos e lacunas, o que certamente evitará que os argumentos de vendedor e os números impressionantes façam você assinar um contrato do qual você pode se arrepender depois.

Os profissionais da Artuni, Frazatti e Bonini atuam não somente com ações judiciais quando o problema já se tornou difícil de sanar, mas preventivamente para que o seu sonho doce de ser um franqueado não se torne uma amarga decepção.

Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um post com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.

Expedito Siqueira dos Santos Tucci                         

Advogados de Franquias

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