Quando o animal morre durante a internação, a clínica precisa avisar o tutor de imediato, fechar o prontuário com horários e condutas, oferecer necropsia e entregar cópia dos documentos. A defesa num eventual processo nasce desses registros, feitos nas primeiras horas.
O que fazer nas primeiras horas
A primeira providência é a comunicação ao tutor. O médico-veterinário responsável pelo plantão, ou o profissional que acompanhava o caso, deve telefonar logo após a constatação do óbito, relatar o que aconteceu em linguagem clara e registrar no prontuário o horário da ligação, o número chamado e quem atendeu. Mensagens por aplicativo complementam o contato e devem ser salvas.
Na mesma conversa, a equipe informa ao tutor as opções sobre o corpo: retirada para sepultamento ou cremação particular, destinação pela própria clínica ou encaminhamento para necropsia. A decisão do tutor também vai para o prontuário, de preferência confirmada por escrito.
A clínica não deve, nesse primeiro contato, adiantar hipóteses sobre falhas, culpar colegas, o laboratório ou o próprio tutor. O relato se limita aos fatos: quadro clínico na internação, evolução, intercorrências, condutas adotadas e horário do óbito.
Prontuário: o documento que sustenta a defesa
A Resolução CFMV nº 1.321/2020, alterada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, disciplina os documentos que a clínica deve emitir e guardar, entre eles o prontuário, os termos de consentimento e o termo de internação. Em uma ação judicial ou em processo ético no CRMV, o prontuário é a principal prova do que foi feito.
Para a internação, o registro precisa trazer:
- data e horário de entrada, queixa principal e estado clínico na admissão;
- parâmetros vitais aferidos ao longo da internação, com horário de cada aferição (frequência cardíaca e respiratória, temperatura, pressão, glicemia, nível de consciência, dor, conforme o caso);
- medicações administradas, com dose, via, horário e profissional que aplicou;
- exames solicitados, horário da coleta e resultados;
- intercorrências, com descrição do que foi observado, do horário e da resposta da equipe;
- tentativas de reanimação, quando houver, com a sequência das manobras e dos fármacos;
- horário do óbito e identificação do médico-veterinário que o constatou;
- registro dos contatos com o tutor durante toda a internação.
Anotações feitas depois do óbito devem ser identificadas como tal, com data e hora reais. Completar o prontuário retroativamente, sem indicar que se trata de complemento, compromete a credibilidade de todo o documento e pode configurar infração ética. Prontuários eletrônicos costumam guardar o histórico de edições, e esse histórico pode ser requisitado em perícia.
Sobre o conteúdo mínimo e a forma de guarda, há orientações detalhadas em Prontuário veterinário: o que registrar para proteger a clínica em um processo.
Termo de internação e termo de consentimento
O termo de internação assinado pelo tutor registra que o animal ficou sob cuidados da clínica, o quadro de entrada, os riscos da internação, a estimativa de custos e a forma de contato. Quando o caso envolve procedimento anestésico, cirúrgico ou terapêutico de risco, o termo de consentimento específico deve indicar o procedimento, os riscos previsíveis e a possibilidade de óbito.
Esses termos não afastam a responsabilidade da clínica por falha técnica. O valor dos termos está em demonstrar que o tutor foi informado da gravidade do quadro e dos riscos, o que atende ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Termos genéricos, assinados sem explicação, têm pouco peso como prova.
Se o tutor decidir retirar o animal antes da alta médica, o art. 11 da Resolução CFMV nº 1.321/2020 prevê o termo de retirada sem alta, com assinatura de duas testemunhas. Quando o óbito ocorre depois dessa retirada, o documento delimita o período em que a clínica respondia pelos cuidados.
Necropsia: quando oferecer e como conduzir
A necropsia é o exame que pode esclarecer a causa da morte. A clínica deve oferecer o exame ao tutor e só realizá-lo com autorização expressa e por escrito. Sem essa autorização, o corpo não deve ser manipulado além do necessário para conservação.
Para que o laudo tenha valor como prova, a recomendação é encaminhar o corpo a laboratório ou serviço de patologia independente, sem vínculo societário com a clínica. Um laudo emitido pela própria equipe que atendeu o animal tende a ser questionado pelo tutor e pelo perito. O encaminhamento segue com requisição descrevendo o histórico clínico, e o corpo fica refrigerado até o envio.
Quando o tutor recusa a necropsia, a recusa deve ficar registrada por escrito. Em uma ação posterior, a ausência do exame por decisão do tutor dificulta a prova de que a morte decorreu de falha da equipe.
Guarda do corpo e destinação
Enquanto aguarda a decisão do tutor, a clínica é responsável pela guarda do corpo. Carcaças de animais são resíduos de serviço de saúde do grupo A, segundo a RDC Anvisa nº 222/2018, e devem ser acondicionadas, armazenadas e destinadas conforme o plano de gerenciamento de resíduos da clínica, por empresa licenciada.
Se o tutor optar por retirar o corpo, a entrega deve ser documentada com data, hora e assinatura de quem retirou. Se a destinação ficar com a clínica, o tutor assina a autorização e a clínica guarda o comprovante da coleta. Dar destino ao corpo sem autorização do tutor, ou antes de prazo razoável para resposta, gera conflito e pode inviabilizar a necropsia que o próprio tutor viria a pedir.
Cópia do prontuário ao tutor
O tutor tem direito a cópia do prontuário. Pela Resolução CFMV nº 1.321/2020, na redação dada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, a clínica deve fornecer a cópia em prazo definido, que fontes secundárias indicam ser de 5 dias úteis em regra e de até 30 dias úteis para casos de maior volume documental. A entrega deve ser registrada, com protocolo assinado ou comprovante de envio eletrônico.
Negar ou retardar a cópia gera suspeita e pode motivar representação no CRMV.
Como funciona a responsabilidade civil
O tutor que contrata serviço veterinário é consumidor, e a clínica é fornecedora. O art. 14, caput, do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço. O art. 14, § 4º, estabelece que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende de verificação de culpa.
Na prática dos tribunais, a responsabilidade da clínica por ato técnico do médico-veterinário costuma ser analisada a partir da existência de falha na conduta profissional. Se a perícia não identifica erro técnico, a tendência é afastar também a responsabilidade da clínica quanto ao ato médico. Já falhas de estrutura e de serviço (equipamento sem funcionamento, falta de monitoramento no plantão, troca de medicação, queda do animal, ausência de profissional) são examinadas como defeito do serviço da clínica, sem necessidade de demonstrar culpa individual.
A atividade veterinária é, em regra, obrigação de meio. A clínica se compromete a empregar a técnica adequada e os cuidados disponíveis, sem garantir a cura ou a sobrevivência do animal. Há decisões de tribunais estaduais, inclusive do TJMG, que reconhecem o óbito como evolução natural do quadro quando o prontuário e a perícia mostram conduta adequada. Há também muitas condenações, em geral ligadas a prontuário incompleto, falta de monitoramento ou falha de informação ao tutor.
Inversão do ônus da prova
O art. 6º, VIII, do CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for hipossuficiente. Em ações por morte de animal, a inversão é frequente, porque os registros estão com a clínica. Com a inversão, cabe à clínica demonstrar que agiu corretamente, e o prontuário completo passa a ser a peça central dessa demonstração.
Perícia
A perícia judicial, feita por médico-veterinário nomeado pelo juiz, costuma decidir o processo. O perito examina o prontuário, os exames, o laudo de necropsia e os protocolos adotados. A clínica pode indicar assistente técnico e formular quesitos. Quesitos bem formulados tratam da compatibilidade da conduta com a literatura, do risco inerente ao quadro de entrada e da relação entre a conduta e o óbito.
Em Tutor acusa a clínica de erro veterinário: como se defender, a estrutura da defesa judicial aparece com mais detalhe.
Comunicação com o tutor sem confissão de culpa
O luto do tutor é legítimo, e a comunicação deve ser respeitosa. A equipe pode e deve expressar pesar, sem que essa manifestação seja lida como reconhecimento de erro. Frases como “sentimos muito pela perda” são adequadas. Frases como “foi um erro nosso”, “o plantonista se descuidou” ou “isso não deveria ter acontecido” podem ser usadas como confissão em juízo, mesmo quando ditas por emoção e sem base técnica.
A recomendação é concentrar a comunicação em uma pessoa (o médico-veterinário responsável ou o responsável técnico), registrar cada conversa e evitar discussões por mensagens longas em grupos ou redes sociais. Se o tutor publicar acusações na internet, a resposta pública, quando houver, deve ser curta, sem dados clínicos do animal e sem ataques.
Cobrança da conta da internação
A morte do animal não extingue o débito pelos serviços prestados. Se a internação ocorreu e os serviços foram efetivamente realizados, a clínica pode cobrar. A forma da cobrança, porém, pede cuidado. Cobrar no momento da notícia do óbito, condicionar a entrega do corpo ao pagamento ou reter documentos até a quitação são condutas que costumam gerar condenação por dano moral.
Em raciocínio análogo, a 1ª Turma Recursal do TJDFT, no processo nº 0772475-53.2024.8.07.0016, julgado em fevereiro de 2026, reconheceu dano moral pela ameaça de interromper o tratamento de um animal por falta de pagamento. A lógica vale para o óbito: o corpo e o prontuário não podem servir de garantia do crédito.
O caminho mais seguro é enviar a conta detalhada alguns dias depois, com a descrição dos itens, e negociar parcelamento se necessário.
Reclamação no CRMV e processo ético
Além da ação judicial, o tutor pode apresentar denúncia ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. O processo ético-profissional apura a conduta do médico-veterinário à luz do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016, com alterações posteriores, inclusive a Resolução CFMV nº 1.675/2025, que reescreveu o art. 14). A fiscalização da clínica como estabelecimento segue a Resolução CFMV nº 1.682/2025, e o responsável técnico responde nos termos da Resolução CFMV nº 1.562/2023, alterada pela Resolução CFMV nº 1.667/2025.
O processo ético corre de forma independente da ação judicial, e as conclusões de um podem ser usadas no outro. A defesa no CRMV deve ser preparada com o mesmo cuidado: manifestação escrita fundamentada, cópia integral do prontuário, laudos, termos assinados e, se possível, parecer técnico sobre a conduta adotada.
Perguntas frequentes
A clínica é obrigada a fazer necropsia quando o animal morre internado?
Não. A clínica deve oferecer o exame e explicar sua utilidade, mas a realização depende de autorização do tutor. A oferta e a resposta do tutor devem ficar registradas por escrito.
O tutor pode exigir o prontuário completo?
Sim. O tutor tem direito à cópia do prontuário, a ser fornecida no prazo previsto na Resolução CFMV nº 1.321/2020, com a redação da Resolução CFMV nº 1.653/2025. A clínica guarda o original.
Se o médico-veterinário for considerado sem culpa, a clínica também fica isenta?
Em relação ao ato técnico, a tendência dos tribunais é afastar a responsabilidade da clínica quando a perícia não aponta falha do profissional. Falhas de estrutura ou de organização do serviço continuam sujeitas à responsabilidade objetiva do art. 14, caput, do CDC.
A clínica pode cobrar a internação de um animal que morreu?
Pode, se os serviços foram prestados. A cobrança deve ser feita em momento oportuno, com conta detalhada, sem condicionar a entrega do corpo ou de documentos ao pagamento.
Pedir desculpas ao tutor pode prejudicar a defesa?
Expressar pesar pela perda não prejudica. O risco está em afirmar que houve erro sem que isso esteja apurado. A comunicação deve se limitar aos fatos e ao acolhimento.
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Se a sua clínica está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.
BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
