Atendimento de emergência sem o tutor presente: o que a clínica pode fazer

Atendimento de emergência sem o tutor presente: o que a clínica pode fazer

Sem o tutor, a clínica pode e deve estabilizar o animal em risco de vida: controlar dor, choque, hemorragia e respiração. Procedimentos eletivos, cirurgias de maior porte e eutanásia dependem de autorização do tutor, e cada passo deve ficar registrado no prontuário.

Situações mais comuns

O animal chega à clínica sem o tutor em cenários diferentes, e cada um pede uma resposta própria:

  • um terceiro (vizinho, passante, motorista) traz um animal atropelado ou ferido na rua, com ou sem identificação;
  • um familiar, cuidador ou funcionário do tutor traz o animal, mas não tem poder para decidir sobre tratamento ou custos;
  • o próprio animal já é paciente da clínica, mas o tutor está viajando, hospitalizado ou simplesmente não atende o telefone;
  • o animal internado piora durante a madrugada e o tutor não responde às tentativas de contato.

Em todos os casos, o primeiro registro no prontuário deve identificar quem trouxe o animal, o horário de chegada, o estado clínico na admissão e as tentativas de localizar o tutor.

Dever de socorro e estabilização

O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) trata o atendimento de urgência e emergência como dever profissional e veda deixar de prestar assistência em situação de risco à vida do animal quando o profissional tem condições de atender. A Resolução CFMV nº 1.675/2025 reescreveu o art. 14 do Código de Ética, e a redação atual dos dispositivos aplicáveis deve ser conferida no caso concreto.

Na prática, estabilizar significa adotar as medidas necessárias para tirar o animal do risco imediato de morte ou de sofrimento intenso: acesso venoso, fluidoterapia, oxigenoterapia, analgesia, controle de hemorragia, imobilização de fraturas, controle de convulsões e monitoramento. Essas condutas podem ser realizadas sem autorização prévia do tutor, porque a demora colocaria em risco a vida do animal.

A clínica também deve avaliar, já na chegada, se tem estrutura para o caso. Se não tiver, a conduta adequada é estabilizar no limite do possível e orientar o encaminhamento para estabelecimento com recursos compatíveis, registrando a orientação.

Autorização por telefone ou mensagem

Sempre que o tutor puder ser localizado, a autorização deve ser buscada antes de qualquer conduta que vá além da estabilização. A autorização por telefone ou mensagem tem validade, desde que registrada com cuidado.

Para a ligação, o prontuário deve trazer data, horário, número chamado, nome de quem atendeu, o que foi explicado (quadro, procedimento proposto, riscos, estimativa de custo) e o que foi autorizado. Se possível, a ligação é feita com um segundo profissional ouvindo, que também assina a anotação. Para mensagens, a clínica salva a conversa completa, com as mensagens enviadas e a resposta do tutor, e anexa ao prontuário.

Assim que o tutor comparecer, os termos formais devem ser assinados, inclusive o termo de consentimento para o procedimento já realizado, com a indicação de que a autorização foi dada à distância. A Resolução CFMV nº 1.321/2020, alterada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, rege esses documentos. O conteúdo mínimo do termo aparece em Termo de consentimento para cirurgia e anestesia: o que não pode faltar.

Gestão de negócios: a base civil para agir e cobrar

Quando o tutor não pode ser localizado, a atuação da clínica encontra amparo na gestão de negócios, regulada nos arts. 861 a 875 do Código Civil. O gestor é quem, sem autorização, intervém na gestão de negócio alheio, devendo agir segundo o interesse e a vontade presumível do dono (art. 861).

Para a clínica, a figura tem efeitos práticos importantes:

  • o art. 869 prevê que, se o negócio for utilmente administrado, o dono deve reembolsar ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com juros legais desde o desembolso;
  • o art. 870 aplica a mesma regra quando a gestão se destina a acudir prejuízos iminentes;
  • o art. 866 exige que o gestor empregue na gestão toda a diligência habitual;
  • o art. 864 determina que o gestor comunique ao dono a gestão assim que possível e aguarde a resposta, se da espera não resultar perigo.

Desses dispositivos sai o limite de atuação. Despesas necessárias para preservar a vida do animal tendem a ser reembolsáveis. Procedimentos que o tutor provavelmente não autorizaria, ou que poderiam aguardar o contato, ficam fora da proteção da gestão de negócios, e a clínica corre o risco de não receber e de responder por ter agido contra a vontade presumível do tutor (art. 862).

Onde termina a estabilização

A linha entre estabilizar e tratar de forma eletiva nem sempre é clara, e o prontuário precisa justificar cada decisão. Um critério útil: a conduta pode esperar algumas horas, até o contato com o tutor, sem risco relevante para a vida ou sem agravamento importante do quadro? Se pode esperar, deve esperar.

Exemplos de condutas que, em regra, se enquadram em estabilização: controle de choque, drenagem torácica de urgência, controle de hemorragia ativa, sedação e analgesia, desobstrução de vias aéreas. Exemplos que, em regra, dependem de autorização: osteossíntese de fratura já imobilizada, castração, exodontias, exames de imagem avançados sem indicação de urgência, cirurgias de maior porte que podem ser agendadas.

Há situações intermediárias, como cirurgia de urgência em torção gástrica ou hemorragia interna. Nesses casos, a decisão de operar sem autorização deve ser tomada pelo médico-veterinário responsável, preferencialmente com a concordância de um segundo profissional, e o prontuário deve registrar a indicação, o risco de aguardar e as tentativas de contato.

Eutanásia sem o tutor

A eutanásia segue a Resolução CFMV nº 1.000/2012, que continua em vigor. A norma condiciona o procedimento à indicação técnica e ao consentimento do tutor, documentado em termo próprio.

Sem o tutor, a recomendação é não realizar a eutanásia, mesmo diante de prognóstico desfavorável. O sofrimento do animal deve ser controlado com analgesia e sedação adequadas enquanto a clínica tenta localizar o tutor. Se o tutor for localizado e autorizar por telefone, o registro deve ser ainda mais rigoroso do que nas demais autorizações, e o termo deve ser assinado assim que possível.

O caso do animal sem tutor identificável, como o animal atropelado trazido por terceiro, é mais delicado. A decisão deve ser tomada pelo responsável técnico com base nas normas do CFMV e na orientação do CRMV local, e cada etapa (tentativas de identificação, leitura de microchip, consulta a cadastros municipais, comunicação ao órgão de controle de zoonoses ou de proteção animal) deve ser registrada antes de qualquer decisão definitiva.

Termo de responsabilidade de quem trouxe o animal

O terceiro que traz o animal deve ser identificado com nome, documento, telefone e endereço, e deve assinar uma declaração descrevendo as circunstâncias (onde encontrou o animal, o que aconteceu, se conhece o tutor).

Se o terceiro aceitar responder pelos custos, o termo deve indicar isso expressamente, com os limites aceitos: apenas a estabilização, um valor máximo, ou todo o tratamento. Sem essa declaração, a clínica não tem base para cobrar do terceiro, que agiu, em regra, por solidariedade. Se o terceiro não aceitar responsabilidade financeira, a recusa também deve ser registrada, e a clínica decide os próximos passos sabendo que pode não ter de quem cobrar.

Familiares e cuidadores que trazem o animal do tutor podem assinar como responsáveis, mas o ideal é obter, ainda que por mensagem, a confirmação do tutor.

Cobrança dos custos

Quando o tutor é localizado depois do atendimento, a cobrança das despesas de estabilização encontra fundamento no art. 869 do Código Civil e, se houver relação de consumo já estabelecida, no contrato de prestação de serviços. A conta deve ser detalhada, item por item, com a justificativa de cada conduta no prontuário.

A cobrança não pode ser usada como condição para devolver o animal ou para continuar o tratamento indispensável. A 1ª Turma Recursal do TJDFT, no processo nº 0772475-53.2024.8.07.0016, julgado em fevereiro de 2026, reconheceu dano moral pela ameaça de interromper o tratamento de um animal por falta de pagamento. O raciocínio vale para o atendimento de emergência: o crédito se cobra pelas vias próprias.

Se o tutor não aparecer depois do atendimento, a situação passa a envolver o abandono do animal, tratado em Tutor abandonou o animal na clínica: o que fazer.

Sinais de maus-tratos

O atendimento de emergência é, muitas vezes, o momento em que aparecem sinais de maus-tratos: lesões incompatíveis com a história relatada, desnutrição grave, fraturas antigas não tratadas, ferimentos por arma. A Resolução CFMV nº 1.236/2018, alterada pela Resolução CFMV nº 1.652/2025, define as condutas consideradas maus-tratos e orienta o médico-veterinário sobre o registro e a comunicação às autoridades.

O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica o crime de maus-tratos contra animais, e o § 1º-A prevê pena agravada quando a vítima é cão ou gato. A clínica deve registrar as lesões com descrição detalhada e fotografias, preservar o que for possível como prova e comunicar a autoridade policial ou o órgão competente, conforme a orientação da norma do CFMV. Quem trouxe o animal pode ser, inclusive, o autor dos maus-tratos, o que reforça a necessidade de identificação completa na chegada.

Responsabilidade da clínica no atendimento sem tutor

A clínica responde pelos defeitos do serviço nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e o médico-veterinário, como profissional liberal, mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º). No atendimento de emergência, a defesa depende de demonstrar que as condutas eram necessárias, que foram executadas com técnica adequada e que a clínica tentou contato com o tutor de forma razoável.

Se o animal morrer durante o atendimento, os cuidados de documentação e comunicação são os mesmos de qualquer óbito na clínica, descritos em Animal morreu durante a internação: como a clínica documenta e se defende.

Perguntas frequentes

A clínica pode se recusar a atender um animal trazido por terceiro?

Diante de risco à vida do animal, o Código de Ética do Médico-Veterinário impõe o dever de prestar o atendimento de urgência que estiver ao alcance da clínica. Se a clínica não tiver estrutura, deve estabilizar dentro do possível e orientar o encaminhamento, registrando a conduta.

Autorização do tutor por WhatsApp vale?

Vale como prova da autorização, desde que a conversa seja salva e anexada ao prontuário. Assim que o tutor comparecer, os termos formais devem ser assinados.

Quem paga o atendimento de um animal de rua trazido por um passante?

O passante só responde pelos custos se assinar declaração assumindo essa responsabilidade. Se o tutor for identificado depois, a clínica pode cobrar as despesas necessárias com base no art. 869 do Código Civil.

A clínica pode fazer eutanásia se o tutor não atende o telefone?

A Resolução CFMV nº 1.000/2012 exige o consentimento do tutor. Sem esse consentimento, a clínica deve controlar o sofrimento com analgesia e sedação e continuar tentando o contato.

O que fazer se o animal tiver sinais de maus-tratos?

Registrar as lesões em detalhe, fotografar, identificar quem trouxe o animal e comunicar a autoridade competente, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018, com as alterações da Resolução CFMV nº 1.652/2025.

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Se a sua clínica está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.


BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini

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