Antes de mais nada, para tratar sobre assistência jurídica, vamos começar pelo artigo .5 º, caput, da Constituição Federal de 1988. Onde podemos encontrar a seguinte afirmação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ou seja, podemos afirmar sem medo que, todos tem direito à defesa e são iguais para a justiça! Podemos ainda, ir além e dizer que o artigo citado trata da assistência jurídica como direito ao cidadão carente de recursos.

Portanto, podemos concluir que uma vez clarificado o direito ao acesso à justiça, precisamos delimitar como o mesmo deve acontecer. Vale a pena dizer que não se trata apenas do direito de defesa ou liberação dos gastos oriundos de um processo. Trata-se de um serviço jurídico que visa garantir  a cidadania, a dignidade e o respeito à pessoa.

Quem tem acesso à assistência jurídica gratuita?

Desde já, é preciso saber que este serviço não consegue atender a todos os indivíduos. Isso porque, seu objetivo primordial, como já descrito acima, é atender aqueles que não conseguem arcar com seus custos.

Sendo assim, este serviço se estende às pessoas consideradas carentes no sentido amplo do termo, não só aqueles que não tem meios para pagar as custas de um processo, como também aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, ou seja, caso as custas de um processo possam prejudicar o sustento próprio ou da família. Como afirma o art. 2.º da Lei 1.06/50 (Lei de Assistência Judiciária), que abrange também, os custos de honorários advocatícios.

Como ter acesso?

Para você conseguir atendimento, procure a defensoria pública estadual ou federal.

Para isso, será necessária a comprovação de sua renda,  visando confirmar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Dessa maneira os serviços atendidos são diversos, indo do direito previdenciário ao direito familiar.

Enfim, é importante você não ter ficado com dúvidas! Caso alguma tenha surgido, deixe nos comentários que vamos te ajudar!