Não sabe por que incluir uma cláusula de pandemia nos contratos? Nós te falamos!

Passados mais de três meses do início da paralisação de atividades comerciais, voltamos a ter a reabertura do comércio em geral. Independentemente de ser contra ou a favor a reabertura estamos alertas para uma possível nova onda de contaminação, que geraria um novo fechamento das atividades econômicas.

Assim eu pergunto para você empresário. Você já incluiu uma cláusula de pandemia em seus contratos?

Inúmeras ações foram levadas ao judiciário pedindo suspensão de pagamento de alugueres, prorrogação de parcelas de empréstimos, entre outras negociações, aliás é importante destacar que o judiciário acaba sendo o primeiro Poder Institucional a se posicionar quando profere suas decisões.

Como exemplo, no dia primeiro de abril deste ano, logo no início do fechamento do comércio no Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça já havia decidido em alguns casos pela suspensão do pagamento de aluguel por 4 meses e automaticamente parcelando esses meses em doze parcelas a serem incluídas no valor da locação após a suspensão concedida (Processo Digital nº: 1027457-83.2020.8.26.0100, 32ª Vara Cível São Paulo).

Desde o início, trouxemos textos, fizemos lives em nossas redes sociais indicando que o caminho seria sempre o da composição, mesmo que fosse necessária a intervenção judicial, as obrigações assumidas não desapareceram durante a Pandemia, ou seja, quem tem obrigação de pagar terá de fazê-lo, porém, ao credor foi exigida sua racionalidade na hora de cobrar.

A própria Lei nº 14.010, publicada em 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), traduzindo, lei criada para auxiliar os Credores e Devedores neste período, não precisaria existir, uma vez que ela trouxe apenas balizadores de razoabilidade para alguns casos, como de Assembleia Geral eletrônica em empresas, Assembleia Condominial virtual, entre outros pontos.

Diante disso, antes de ser surpreendido com uma nova onda de pandemia, temos a oportunidade de agora prever alguns regimes para os contratos de nossas empresas, uma vez que estes são livres e dependem apenas da vontade das partes envolvidas.

Sendo assim, novamente eu questiono os empresários e detentores de obrigações recíprocas, até quando vocês vão esperar que o Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo tome as providências que competem a você na condução dos seus negócios?

Assumir responsabilidades é  o que diferencia sua empresa das demais, por isso, saia na frente nessa hora, reveja o tamanho do impacto em seus negócios e negocie sua cláusula de pandemia, talvez assim, num evento futuro você esteja apto a ser um ponto de destaque para seus clientes e fornecedores.

A Artuni, Frazatti e Bonini se põe à disposição para sanar eventuais dúvidas que eventualmente permaneçam.

Marcelo H. Artuni
Sócio da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito Civil e Empresarial

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