Você sabe como deve proceder se receber uma notificação de processo trabalhista?

Não raramente, uma empresa recebe a notificação, com timbre da Justiça do Trabalho, intimando-a para que compareça ao fórum trabalhista, em determinada data e hora, para que se defenda das alegações feitas por um colaborador, ou ex-colaborador; de forma inesperada, ou até mesmo esperada. Em resumo, ‘foi processada’.

O fato é que, independentemente de já estar, ou não, esperando uma reclamação trabalhista, de determinada pessoa, muitas vezes a empresa não sabe como agir, passando a relembrar diversas situações passadas, que poderiam ter ensejado tal ‘processo’ e, até mesmo, já pensando nas alegações que fará para se defender.

Diante disto, elaboramos o presente passo-a-passo, que poderá ser observado na maioria dos casos, vejamos:

1º – ATENÇÃO AO LOCAL DO PROCESSO.

O primeiro passo a ser observado pela empresa, é a localidade onde tramita a ação, ou seja, de qual fórum/cidade é aquele processo, o que poderá ser verificado tanto no cabeçalho da notificação, quanto no campo destinado ao local onde acontecerá a audiência.

Este deverá ser o primeiro ponto verificado porque o processo trabalhista possui a regra de que o processo será proposto na localidade onde foram prestados os serviços. É até comum que, após o fim do contrato de trabalho, o ex-empregado se mude de localidade e ali proponha a ação trabalhista, o que pode prejudicar a defesa da empresa que, por exemplo, pode estar estabelecida em São Paulo, e a ação ter sido ajuizada em Porto Alegre.

Caso ocorra algo no sentido do exemplo acima, a empresa possui cinco dias para apresentar sua ‘Exceção de Incompetência’, que é uma defesa prévia, apenas para questionar a localidade. E, vencido este prazo, a ação se processará justamente onde foi ajuizada, o que poderá causar prejuízo à empresa.

Portanto, máxima atenção à localidade.

2º – LEVANTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DO RECLAMANTE.

Embora diversos sejam os meios de provar as alegações que a empresa fará, a documentação é bastante importante e, por vezes, demanda maior trabalho para o levantamento completo.

Isto porque, num contrato de trabalho, há diversos documentos envolvidos, e muitos deles podem estar em poder de terceiros, como da contabilidade; da consultoria de segurança do trabalho; da empresa responsável pelo software dos contracheques etc. E os documentos devem ser apresentados juntos com a defesa que, por regra, é apresentada na primeira audiência*.

Desta forma, o prazo pode ficar bastante estreito, caso não haja rápida providência por parte da empresa.

* Em razão do fechamento dos fóruns trabalhistas, em decorrência da pandemia da COVID-19, alguns procedimentos estão sendo temporariamente observados, como a apresentação da defesa em prazos determinados pelo juiz da causa, e não na audiência, o que pode apertar ainda mais o espaço de levantamento de documentos

3º – COLHER INFORMAÇÕES E CONSIDERAR POSSÍVEIS TESTEMUNHAS. QUEM PODE SER TESTEMUNHA?

 Além dos documentos, nem sempre o responsável pela empresa possui detalhado conhecimento das atividades exercidas pelo reclamante, de modo que deverá conversar com responsáveis pelo setor em que trabalhava, identificar colegas e colher maiores informações.

Diante disto, passar a considerar potenciais testemunhas, as quais devem cumprir alguns requisitos, como: i) ter presenciado os fatos (ou seja, provavelmente uma melhor testemunha será aquela que trabalhou diretamente com o autor da ação); ii) não possuir interesse na causa (ser o sócio da empresa, por exemplo, ou um gestor que se confunda com o próprio empregador); iii) não ser parente/amigo pessoal de alguma das partes.

As testemunhas deverão ir à juízo apenas para contar aquilo que presenciaram, não podendo inventar, alterar ou omitir fatos, nem podendo depor sobre o que ‘ouviram dizer’, e serão ouvidas em audiência.

4º – BUSCAR POR SEU ADVOGADO TRABALHISTA DE CONFIANÇA.

 Embora a Justiça do Trabalho permita a atuação em causa própria, atualmente não é recomendável que se proceda desta maneira.

Isto porque, um advogado especialista, além de ter maior facilidade de acesso a todas as questões processuais, como verificar petições e documentos, bem como realizar os protocolos, também possuirá maior técnica para identificar quais são os maiores riscos da ação; sugerir uma boa proposta de acordo, se for o caso; elaborar relação mais precisa de documentos; entrevistar testemunhas para verificar se seriam úteis na ação; dentre outros. Além disso, em caso de decisão desfavorável no processo, a depender do recurso, somente um advogado poderá interpor.

Além disso, o ideal é que o contato com o advogado seja realizado o quanto antes, caso a empresa ainda não o tenha, porque este poderá participar das etapas anteriores deste guia, o que seria de grande valia para a ampla defesa da empresa, com a melhor elaboração de estratégias e otimização de tempo.

CONCLUSÃO

 Assim, diante de todo o exposto, é sabido que, para muitas empresas, a rotina de uma ação trabalhista não é comum, no entanto, embora a sensação de insegurança e surpresa possam se fazer presentes, uma boa estratégia, e um bom profissional, podem atenuar tais impressões, e focar no melhor resultado possível.

A Artuni, Frazatti e Bonini se põe à disposição para sanar eventuais dúvidas que eventualmente permaneçam.

Gustavo Frazatti
Sócio da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito do Trabalho

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato.

[]
1 Step 1
keyboard_arrow_leftPrevious
Nextkeyboard_arrow_right
FormCraft - WordPress form builder
Direito do trabalho

Conheça nossa consultoria jurídica em direto do trabalho.