EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA VEICULAR NÃO PODEM SER FRANQUIA EM GOIÁS

 

As empresas são transformadas em Franquias por conta do seu Know-How, marca, qualidade do seu produto e/ou serviço, e que normalmente estão há algum tempo no mercado fazendo sucesso, conseguindo expandir a marca de forma regional ou nacional.

As Franquias hoje estão nos diversos e mais diferentes ramos, um deles é a área de Vistoria Veicular, com alguns casos de bastante sucesso. Todavia o DETRAN do Estado de Goiás não está mais permitindo que esta área seja franqueada.

Isto porque entrou em vigor a Portaria do DETRAN de Goiás nº 667/2021, compilada somente em março de 2022, que proibiu o sistema de Franquias para este tipo de estabelecimento.

A portaria determinou que o credenciamento das empresas de vistoria (ECV), que é realizado pelo DETRAN, são nominais e intransferíveis, bem como, tais empresas só podem abrir filiais e não Franquias, vejamos a portaria:

Art. 3° O credenciamento obtido pela Empresa Credenciada de Vistoria – ECV é nominal ao requerente e intransferível e suas atividades realizadas por ela exclusivamente, observado o município sede da interessada, onde será o limite de sua área de atuação dentro da sua microrregião.

[…]
  • 3° Além da sede, poderá a ECV já credenciada abrir filiais, vedado o sistema de franquias de lojas padronizadas ou qualquer tipo de intermediação entre permissionários, especialmente a relação entre empresas de tecnologia e as empresas de vistorias veiculares credenciadas, observando assim a segregação de função. (alterado pela Portaria 13/2022 – DETRAN)

 

Pela portaria acima, verificamos que o DETRAN de Goiás não permite o sistema de Franquias, visando excluir intermediários, porém, isso poderia ser resolvido com cada franqueado tendo o seu credenciamento, como fazem os outros Estados, não havendo conflitos entre credenciamento de franqueado e franqueador.

Agora, os franqueados de Vistoria Veicular do Estado de Goiás precisam regularizar com a Franqueadora a sua situação, evitando terem problemas administrativos com o órgão regulamentador, principalmente aqueles que possam impedir o funcionamento da unidade.

Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um comentário com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.

 

 

Thaís Salum Bonini – advogada especializada na área de Franquias