Omissão De Informações Essenciais Na Circular De Oferta De Franquia
Imagine que você, leitor, é franqueado de um sistema de franquia. Que após ter recebido e lido a Circular de Oferta de Franquia, e já assinado o Contrato de Franquia, no momento de iniciar a implantação de sua unidade, descobre – pois a informação não lhe foi transmitida antes – que será necessário locar uma mansão com 300m² para implantar uma unidade, o que foge completamente do seu orçamento e das perspectivas de investimento que haviam sido transmitidas anteriormente.
O que é possível fazer caso tal situação ocorra?
Uma das questões fundamentais trazidas pela Lei de Franquia é o dever do Franqueador fornecer ao franqueado, já na Circular de Oferta, todas as informações que sejam necessárias sobre a unidade franqueada. É necessário conter na Circular de Oferta não somente como esta irá operar, mas também quais são as condições e exigências para a existência de tal unidade, conforme art. 2°, nos incisos VIII e XII da Lei de Franquia.
Assim, o intuito da Lei é que o candidato a franqueado tenha amplo acesso a informações que sobre todo o aspecto da montagem da unidade franqueada, na intenção de que a decisão sobre investir ou não em uma franquia seja tomada com clareza e amplo conhecimento.
Tendo em vista que há um dever legal, caso haja omissão de alguma informação relevante – e que quando apresentada aumente significativamente os investimentos ou chegue a impedir a implantação da unidade (como no exemplo que demos logo no começo deste artigo) -, caso não seja firmado um acordo para encerramento amigável da relação, é possível obter a rescisão ou anulação do contrato de franquia judicialmente, com a correspondente devolução dos valores pagos à franquia.
É certo que cada situação será apreciada pelo juiz e deverá haver a demonstração do descumprimento da franqueadora do dever de informação e que esta omissão foi o que impossibilitou a continuidade do negócio, assim como ocorreu em um dos casos em que atuamos e obtivemos sucesso na sentença da ação que foi movida.
A Equipe do Artuni, Frazatti e Bonini Advogados está sempre disponível para dar suporte, esclarecimentos e atuar nas relações de franquia de forma técnica e eficiente, buscando soluções personalizadas para cada cliente e cada caso.
Expedito Siqueira dos Santos Tucci