O que é o seguro garantia judicial?

            Em algumas ocasiões, a empresa ré (Reclamada), se vê condicionada a ‘garantir o juízo’, para poder exercer alguns atos, como no caso de apresentar embargos à execução ou interpor alguns tipos de recurso.

Ocorre que esta garantia de juízo, que como o próprio nome sugere, não é um efetivo pagamento de condenação – vez que não é transferido à parte contrária -, ficando retido no juízo responsável pela causa.

Ou seja, a empresa se descapitaliza, muitas vezes de valores vultosos, comprometendo seu caixa e algumas operações financeiras, de um montante que, no futuro, até mesmo poderia voltar a seu patrimônio, dependendo dos rumos do processo.

Para que se tenha noção, caso uma empresa queira apresentar Recurso Ordinário – que, em suma, visa impugnar sentença desfavorável -, deverá desembolsar o valor da condenação, arbitrado pelo juízo, até o limite, atual, de R$ 10.059,15, à vista.

            Para o Recurso de Revista – responsável por encaminhar o processo ao Tribunal Superior do Trabalho -, este valor de teto chega aos R$ 20.118,30, que também deve ser desembolsado à vista.

Ainda que para pequenas empresas estes valores sejam reduzidos pela metade, ainda podem significar um grande impacto em suas finanças.

Já para grandes empresas, apesar de possuírem faturamento maior, a soma dos depósitos, realizados em cada um dos processos, pode vir a ser um problema para seu caixa e estratégia financeira.

Ressalta-se que há, ainda, os depósitos para embargos à execução, ou de execução provisória – ambos que precisam corresponder a todo o valor da dívida -, bem como demais recursos, como recurso de embargos, agravo de instrumento etc.

Diante deste cenário, surge o seguro garantia judicial, lançado pelas seguradoras inscritas na SUSEP, permitido pela reforma trabalhista e disciplinado por provimento do TST (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de Maio De 2020.).

Nesta modalidade de seguro, mediante o pagamento de um prêmio, por parte da empresa-reclamada, a seguradora poderá emitir uma apólice, assegurando o pagamento daquele valor que deveria ter sido garantido em juízo, em caso de inadimplência da parte.

Com isto, a empresa consegue manejar os recursos processuais pretendidos, sem a necessidade de desfazer temporariamente de seu capital.

Quanto custa?

Apesar de o valor do prêmio a ser pago ter variações, as seguradoras costumam estabelecer algo entre 0,5% a 2,5%, por ano, do valor a ser garantido.

O valor a ser garantido, refere-se ao valor de condenação que se deseja substituir, acrescido de 30%, conforme dispõe o TST.

Quanto ao prazo de vigência da apólice, o TST estabelece como mínimo o período de três anos. Desta forma, o valor total do prêmio a ser pago, variará entre 1,5% a 7,5% do montante que se deseje garantir, dependendo da seguradora.

Importante esclarecer que, no caso de a vigência estiver próxima ao seu fim, e o processo ainda não ter se encerrado, a empresa deverá, em até 60 dias antes do fim da vigência da apólice, comprovar em juízo sua renovação, sob pena de ocorrer sinistro e a seguradora ter que arcar com os valores de indenização – garantia -, vindo a exercer o direito de regresso contra a empresa, acrescido de todos consectários legais, o que pode ocasionar significativo prejuízo.

Como contratar?

A empresa interessada deverá contratar diretamente com a seguradora, com orientação e auxílio do advogado responsável pela causa, pagando àquela, diretamente, o valor do prêmio, e negociando condições de contratação.

É necessário esclarecer que não há apólice genérica, devendo cada caso que se deseje garantir ter seu próprio seguro

Como utilizar?

Uma vez que esteja com a apólice em mãos, a empresa poderá utilizar em suas ações trabalhistas, de acordo com a estratégia estabelecida com o advogado responsável, realizando o protocolo dos documentos, nos autos.

Para tanto, algumas formalidades, estabelecidas pelo TST, devem ser observadas, sob pena de, se não cumpridas, o recurso não seguir adiante, sendo considerado deserto (ausente o pagamento necessário), sem haver a chance de complementação da documentação.

Daí a importância de auxílio do advogado em todas as etapas do processo de contratação do seguro, para evitar que se perca o direito a recorrer, podendo ocasionar uma situação irreversível.

Conclusão

Nem tudo são vantagens no seguro garantia judicial, afinal, na hipótese de a Reclamada ser condenada ao final do processo, os valores principais – não de garantia -, ainda deverão serem pagos ao Reclamante. E, além disso, haverá o desembolso do prêmio para a seguradora, o qual em qualquer hipótese, não retornará aos cofres da empresa.

No caso de depósito judicial – sem seguro -, o valor pago é considerado um adiantamento, de modo que não haveria o prejuízo acima mencionado.

O certo é que independente da situação, a estratégia processual deve estar bem ajustada entre empresa e advogado, considerando algumas questões como a probabilidade de êxito no recurso, dentre elas.

Além disso, deve ser considerada, também, a estratégia processual da empresa, pois por vezes pode sair mais em conta o pagamento do prêmio do que a contratação de empréstimo para garantir o juízo, ou para alguma operação interna que ficou impossibilitada pela ausência de caixa.

A equipe da Artuni, Frazatti e Bonini está em constante atualização sobre o tema e se põe à disposição para maiores esclarecimentos.

Gustavo Frazatti
Sócio da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito do Trabalho

 

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