PENHORA DE ROYALTIES DA FRANQUEADORA

PENHORA DE ROYALTIES DA FRANQUEADORA

Você que eventualmente é franqueado e está insatisfeito com sua franqueadora, certamente, está pensando se irá iniciar ou não a ação, ou mesmo, as provas que irá utilizar e o valor da causa e, certamente, pensando em quanto tempo irá levar para ter uma sentença favorável.

Contudo, tão importante quanto ganhar um processo judicial ou arbitral é conseguir fazer cumprir o que foi determinado e ter um caminho para o recebimento efetivo do crédito.

Ocorre que muitas franqueadoras – especialmente aquelas que já tem muitas ações  contra si – adotam táticas para frustrar as execuções como: abertura de outro CNPJ para abrigar contas bancárias; desfazimento de patrimônio; ocultação de bens.

Entretanto, o que uma franquia não consegue ocultar e, inclusive, faz questão de ostentar é a sua rede de franqueados. Inclusive, o número de franqueados e seu crescimento é tomado muitas vezes como termômetro de sucesso.

E também na rede de franqueados há uma importante receita da franqueadora que são os recebimentos de royalties e taxa de marketing. Estes recebimentos são uma receita recorrente e muito difícil de ocultar.

Assim, a penhora de royalties e taxa de marketing da franqueadora é possível de ser penhorada, mensalmente, até que seja satisfeito todo o valor da execução do franqueado.

A penhora de receitas mensais vindas do franqueado é determinada pelo juiz da execução. É enviado Ofício diretamente para o franqueado para que realize o depósito em conta judicial ou de um administrador judicial, mensalmente, até que o valor seja integralmente pago.

Esta determinação direta ao franqueado torna mais efetivo o recebimento, pois, caso ele não realize os depósitos descumprirá ordem judicial, há também um constrangimento para o franqueador que poderá facilitar um acordo para quitação do débito

Nas execuções em que a Artuni, Frazatti e Bonini atua a penhora de royalties e taxas de marketing tem sido muito efetiva e têm garantido aos franqueados prejudicados o recebimento do prejuízo que sofreram.

Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um post com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.

Expedito Siqueira dos Santos Tucci                         

Advogados de Franquias

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