A clínica veterinária é geradora de resíduos de serviços de saúde e deve ter Plano de Gerenciamento (PGRSS), separar os resíduos por grupo, contratar coleta e destinação licenciadas e guardar os comprovantes. Cadáveres de animais entram no Grupo A e só podem sair da clínica para destino documentado: crematório, empresa licenciada ou entrega ao tutor.
Quais normas se aplicam à clínica
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa 222/2018 regula as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e inclui expressamente, no conceito de gerador, os serviços de assistência à saúde animal. Clínicas, hospitais, consultórios, pet shops com atendimento veterinário, laboratórios e serviços de atendimento domiciliar estão abrangidos.
A Resolução CONAMA 358/2005 complementa a RDC no plano ambiental, tratando do tratamento e da disposição final. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), classifica os resíduos de serviços de saúde no art. 13, I, “g”, e o art. 20, I, obriga o gerador a elaborar plano de gerenciamento. O art. 30 da lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e o art. 27, § 1º, deixa claro que a contratação de terceiro para coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos decorrentes do gerenciamento inadequado. A PNRS está regulamentada pelo Decreto 10.936/2022.
No Sistema CFMV/CRMVs, o responsável técnico responde pela conformidade sanitária do estabelecimento, nos termos da Resolução CFMV 1.562/2023, alterada pela Resolução CFMV 1.667/2025.
Classificação dos resíduos gerados na clínica
A RDC 222/2018 divide os resíduos em cinco grupos, e cada um tem regra própria de acondicionamento e destinação.
O Grupo A reúne os resíduos com possível presença de agentes biológicos: gaze e algodão com sangue, bolsas de sangue, culturas de laboratório, peças anatômicas e carcaças. O Grupo B abrange os resíduos químicos, como medicamentos vencidos ou parcialmente utilizados, quimioterápicos, antimicrobianos, saneantes, reagentes de laboratório e os líquidos de revelação e fixação da radiologia convencional. O Grupo C corresponde aos rejeitos radioativos, que só aparecem em serviços de medicina nuclear. O Grupo D compreende o lixo comum, inclusive o material reciclável. O Grupo E reúne os perfurocortantes: agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, scalps e lancetas.
Carcaças e cadáveres de animais
A RDC 222/2018 enquadra carcaças e cadáveres no Grupo A, em dois subgrupos. O subgrupo A2 recebe os animais submetidos a experimentação com inoculação de microrganismos e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica com risco de disseminação. O subgrupo A4 recebe as carcaças, peças e cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência, sem esse risco específico.
A diferença tem consequência prática. O resíduo A2 exige tratamento prévio que reduza ou elimine a carga microbiana antes da disposição final. O animal com suspeita de raiva, leptospirose, esporotricose ou outra zoonose de notificação deve ser manejado como A2, com comunicação ao serviço de vigilância quando a legislação sanitária assim exigir. O médico-veterinário que atendeu o caso registra no prontuário a suspeita clínica e a classificação adotada, porque esse registro sustenta a escolha da destinação.
Enquanto aguarda a coleta, o corpo do animal deve ficar acondicionado em saco apropriado, identificado e armazenado sob refrigeração em equipamento exclusivo, separado de alimentos, medicamentos e vacinas. O PGRSS descreve o local, a temperatura e o prazo de armazenamento.
O PGRSS e a cadeia de documentos
O art. 5º da RDC 222/2018 obriga todo serviço gerador a elaborar, implantar e manter o PGRSS. O plano descreve os resíduos gerados em cada setor, o acondicionamento, a coleta interna, o armazenamento temporário e externo, as empresas contratadas, a capacitação da equipe e as medidas em caso de acidente. O PGRSS deve estar disponível para consulta da vigilância sanitária, do órgão ambiental e dos funcionários.
A contratação de empresa coletora exige verificar a licença ambiental de transporte e a licença da unidade de tratamento ou disposição final. A clínica deve guardar cópia dessas licenças e acompanhar o vencimento.
Cada coleta gera o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), regulado pela Portaria MMA 280/2020, ou em sistema estadual integrado. Depois do tratamento, a unidade destinadora emite o Certificado de Destinação Final (CDF). O conjunto formado por PGRSS, contrato, licenças, MTR e CDF prova que a clínica cumpriu as obrigações. A guarda organizada desses documentos, por prazo compatível com a prescrição das infrações ambientais e sanitárias, é a principal defesa em fiscalização.
Cremação, sepultamento e entrega do corpo ao tutor
Cremação individual e coletiva
Na cremação individual, o animal é cremado sozinho e as cinzas retornam ao tutor. Na cremação coletiva, vários animais são cremados juntos e as cinzas não são devolvidas. O tutor precisa saber qual das duas modalidades contratou, e a falta de clareza sobre esse ponto é fonte frequente de reclamação.
A clínica que intermedeia o serviço deve ter contrato escrito com crematório licenciado, prevendo coleta, prazo, identificação do animal, cadeia de custódia e emissão de certificado. O termo assinado pelo tutor registra a modalidade escolhida, a autorização para remoção do corpo, os dados do animal e a forma de entrega das cinzas. O certificado de cremação é arquivado com o prontuário. Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a clínica responde pela falha na prestação do serviço que ofereceu, inclusive quando executado por parceiro.
Sepultamento pelo tutor
O tutor pode optar por levar o corpo. As regras sobre sepultamento em propriedade particular, cemitérios de animais e sepultamento junto ao tutor variam conforme a legislação estadual e municipal. Na esfera federal, o Projeto de Lei 4.907/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe permitir o sepultamento de animais de estimação em jazigos de família, sem aprovação até o momento.
A entrega do corpo deve ser documentada em termo assinado pelo tutor, com data, hora e identificação do animal. Se houver suspeita de zoonose, a clínica deve avaliar com a vigilância sanitária se a entrega é possível, porque o cadáver A2 tem destinação regulada.
Eutanásia e destinação
Após a eutanásia, realizada nos termos da Resolução CFMV 1.000/2012, o prontuário deve registrar o método, a indicação, o termo de consentimento e a destinação dada ao corpo. Os documentos estão detalhados em Eutanásia: requisitos do CFMV e documentos que a clínica deve guardar.
Medicamentos vencidos, perfurocortantes e radiologia
Medicamentos vencidos, frascos com sobras e quimioterápicos são resíduos do Grupo B e não podem ser descartados na pia nem no lixo comum. O acondicionamento segue a ficha de segurança do produto, e a destinação passa por empresa habilitada para resíduo químico. Medicamentos controlados exigem cuidado adicional, porque a baixa no estoque precisa ser registrada conforme a Portaria MAPA 837/2025. As regras de estoque e escrituração estão em Venda e controle de medicamentos veterinários: regras do MAPA para pet shop e clínica.
Os perfurocortantes do Grupo E vão para recipiente rígido, resistente a perfuração e vazamento, identificado e substituído quando atingir o limite de preenchimento indicado pelo fabricante. O descarte de agulha em saco plástico comum expõe funcionários e coletores a acidente, com reflexo trabalhista e ambiental.
Na radiologia convencional, o revelador e o fixador são resíduos químicos do Grupo B, e o fixador usado contém prata. A radiologia digital elimina esses líquidos, mas não dispensa o licenciamento do equipamento perante a vigilância sanitária. Rejeitos radioativos do Grupo C só surgem em serviços de medicina nuclear, sujeitos às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Atendimento domiciliar
A Resolução CFMV 1.690/2026, que regulamentou o atendimento médico-veterinário domiciliar, incluiu o gerenciamento de resíduos entre as boas práticas. O resíduo gerado na casa do tutor (seringas, agulhas, material contaminado) deve retornar ao estabelecimento de referência ou seguir o PGRSS do profissional, sem descarte no lixo doméstico.
Fiscalização e responsabilidade
Vigilância sanitária, CRMV e órgão ambiental
A vigilância sanitária verifica o PGRSS, o acondicionamento, o armazenamento e os comprovantes de coleta, com base na RDC 222/2018 e na Lei 6.437/1977, que tipifica as infrações sanitárias e prevê advertência, multa, interdição e cancelamento de licença. O CRMV fiscaliza o estabelecimento e a atuação do responsável técnico, com procedimento regido pela Resolução CFMV 1.682/2025. O órgão ambiental estadual ou municipal cuida do licenciamento e do cadastro do gerador, quando exigidos, e da destinação.
Infrações administrativas ambientais
O Decreto 6.514/2008 prevê multa para quem causa poluição (art. 61) e para quem lança resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais (art. 62, V), além de punir a destinação irregular de substâncias tóxicas ou perigosas (art. 64). A multa é aplicada à pessoa jurídica e pode ser acompanhada de embargo e suspensão de atividade.
Crimes ambientais
A Lei 9.605/1998 tipifica, no art. 54, a poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, com pena de reclusão de um a quatro anos, e o § 2º, V, agrava a pena quando o crime ocorre por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as normas. O art. 56, § 1º, II, pune quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. O art. 3º da lei admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, sem excluir a do sócio ou gestor que concorreu para o fato.
Na esfera civil, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), e o STJ, pela Súmula 618, admite a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental. O MTR e o CDF passam a ser, então, a prova da regularidade.
Perguntas frequentes
A clínica pode jogar o corpo do animal no lixo comum?
Não. Cadáveres e carcaças são resíduos do Grupo A pela RDC Anvisa 222/2018 e devem ser destinados por empresa licenciada, por crematório ou entregues ao tutor mediante termo.
Quem responde se a empresa coletora descartar os resíduos de forma irregular?
O art. 27, § 1º, da Lei 12.305/2010 mantém a responsabilidade do gerador mesmo quando contrata terceiro. Verificar as licenças da empresa e guardar MTR e CDF reduz o risco e documenta a diligência da clínica.
O que o termo de cremação deve conter?
Identificação do animal e do tutor, modalidade (individual ou coletiva), autorização de remoção, nome do crematório, prazo e forma de devolução das cinzas, quando houver. O certificado do crematório é arquivado com o prontuário.
A clínica pequena também precisa de PGRSS?
Sim. O art. 5º da RDC 222/2018 alcança todo gerador de resíduos de serviços de saúde, sem dispensa por porte, e o plano é proporcional ao volume e aos tipos de resíduo gerados.
Medicamento veterinário vencido pode voltar ao fornecedor?
Depende do contrato e de programa de recolhimento do fabricante. Na falta desse programa, o medicamento segue como resíduo do Grupo B, com baixa no estoque e destinação por empresa habilitada.
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BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
