Microfranquia e franquia home based estão sujeitas à Lei 13.966/2019 da mesma forma que uma rede de lojas: a COF precisa trazer todos os itens do art. 2º, entregue com 10 dias de antecedência, e o contrato deve tratar dos riscos próprios do formato, como franqueado MEI, vínculo de emprego, operação na residência, dados pessoais e território sem ponto físico.
O que é microfranquia
Não existe definição legal de microfranquia. A expressão vem do mercado e designa redes com investimento inicial reduzido, operação enxuta e, muitas vezes, sem loja. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) adota uma faixa de investimento como referência para classificar microfranquias, e esse valor é atualizado periodicamente; a franqueadora deve consultar o parâmetro vigente na própria entidade antes de usar o termo na comunicação comercial.
A franquia home based é aquela em que o franqueado opera a partir de casa, sem estabelecimento aberto ao público. Os dois conceitos se sobrepõem com frequência.
O enquadramento como microfranquia não muda o regime jurídico. A franqueadora que adota o modelo continua obrigada a todas as exigências da Lei 13.966/2019, e o investimento menor tende a atrair candidatos com menos experiência empresarial, o que aumenta a importância da transparência na fase pré-contratual.
A COF da microfranquia
Todos os incisos do art. 2º
O art. 2º da Lei 13.966/2019 lista o conteúdo mínimo da Circular de Oferta de Franquia, sem exceção para redes pequenas. A COF da microfranquia precisa apresentar histórico e balanços da franqueadora, pendências judiciais relacionadas à franquia, descrição do negócio, perfil do franqueado ideal, requisitos de participação pessoal na operação, especificações do investimento, taxas periódicas, relação de franqueados e ex-franqueados com contatos, regras de território, fornecedores, treinamento, situação da marca no INPI, regras de concorrência e de encerramento, entre os demais itens do artigo.
Em microfranquia, alguns incisos ganham peso maior. O inciso que trata da relação de franqueados e ex-franqueados permite ao candidato conversar com quem já operou o modelo e avaliar a rentabilidade real. As informações sobre a participação pessoal exigida do franqueado (dedicação exclusiva ou parcial) definem se o candidato pode manter outra atividade, ponto decisivo para quem pretende começar em tempo parcial.
Investimento inicial total
O art. 2º, VIII, exige a especificação do total estimado do investimento inicial para aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, a taxa inicial de filiação e o valor estimado das instalações, equipamentos e estoque inicial com suas condições de pagamento. Em microfranquia, o risco está em divulgar apenas a taxa de franquia como se fosse o investimento total, omitindo kit inicial, equipamentos, veículo, software, capital de giro e despesas com marketing de lançamento.
A COF deve somar todos os custos necessários para que a unidade comece a operar. O capital de giro estimado para os primeiros meses, embora a lei não o mencione expressamente nesse inciso, costuma ser a parcela mais subestimada pelos candidatos e convém ser indicado com base na experiência da rede.
Taxas proporcionais ao modelo
A taxa de franquia, os royalties, o fundo de propaganda e as taxas de tecnologia devem ser compatíveis com o faturamento esperado de uma operação pequena. Royalty fixo mensal, comum em microfranquias, pesa mais nos primeiros meses e em períodos de baixa. A COF precisa informar o valor, a base de cálculo e a periodicidade de cada taxa, e o contrato deve repetir os mesmos parâmetros.
Prazo e consequência do descumprimento
O art. 4º exige a entrega da COF com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. Em vendas rápidas, típicas de feiras e campanhas digitais, a tentação de receber um sinal antes desse prazo é grande e expõe a rede.
Se a COF não for entregue no prazo ou trouxer informação falsa, o art. 2º, § 2º, permite ao franqueado arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas à franqueadora ou a terceiros por ela indicados, a título de filiação e royalties, corrigidas monetariamente.
Franqueado pessoa física ou MEI
Limites do microempreendedor individual
Muitas microfranquias são operadas por microempreendedores individuais. A LC 123/2006, art. 18-A, define o MEI e fixa o limite de receita bruta anual, que na redação vigente é de R$ 81.000,00, com proporcionalidade no ano de abertura. Há projetos no Congresso para elevar esse teto, e a franqueadora deve conferir o valor na data da contratação. Além do faturamento, o MEI só pode exercer as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e tem limite de um empregado.
A franqueadora precisa verificar, antes de aceitar o candidato como MEI, se a atividade da franquia está entre as ocupações permitidas e se o faturamento projetado na COF cabe no limite. Uma projeção de faturamento acima do teto obriga o franqueado a migrar para microempresa, com aumento de custo tributário e contábil que deve estar previsto no investimento.
Risco de vínculo de emprego
O art. 1º da Lei 13.966/2019 afirma que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, inclusive durante o período de treinamento. A regra legal tem peso, mas a Justiça do Trabalho examina a realidade da relação. Quando o franqueado pessoa física trabalha sozinho, cumpre jornada definida pela franqueadora, recebe ordens diretas sobre a execução do trabalho, atende clientes distribuídos pela rede e não tem autonomia sobre preço ou agenda, aumenta o risco de reconhecimento de vínculo.
A competência para julgar a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços com alegação de fraude trabalhista está em discussão no STF, no Tema 1.389, ainda sem tese fixada. Enquanto não houver definição, a franqueadora deve desenhar o modelo para preservar a autonomia empresarial do franqueado: padrões de marca e de qualidade, sem controle de jornada; metas de resultado, sem comando sobre o modo de execução de cada atendimento; liberdade para contratar ajudantes e organizar a própria agenda.
Aplicação do CDC
O mesmo art. 1º afasta a relação de consumo. Há decisões, porém, que discutem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de seus princípios a franqueado pessoa física em situação de vulnerabilidade técnica ou econômica perante a franqueadora, especialmente em redes de baixo investimento vendidas a pessoas sem experiência. A jurisprudência do STJ tem afastado o CDC na relação de franquia, mas o tema ainda aparece em ações de franqueados. A COF completa, a linguagem clara e o respeito ao prazo de entrega reduzem o espaço para esse tipo de argumento.
Operação na residência
Endereço, alvará e zoneamento
O franqueado home based normalmente registra a empresa no endereço residencial. A possibilidade de usar o imóvel residencial como sede depende da legislação municipal de uso e ocupação do solo e, em condomínios, da convenção condominial. Atividades sem atendimento ao público e sem estoque relevante costumam ter dispensa ou procedimento simplificado de licenciamento, mas a regra varia por município. O contrato deve atribuir ao franqueado a obtenção das licenças e a COF deve alertar sobre a necessidade de verificação local.
Atividades sujeitas à vigilância sanitária podem ser inviáveis em certos endereços, e esse limite deve aparecer no perfil do franqueado ideal.
LGPD e dados em equipamento pessoal
Em franquia home based, os dados de clientes costumam ficar no celular e no computador pessoal do franqueado, usados também para fins particulares. A Lei 13.709/2018 (LGPD) exige medidas de segurança adequadas ao tratamento (art. 46), e o vazamento pode atingir a reputação da rede inteira. O contrato deve definir os papéis de controlador e operador em cada fluxo de dados, exigir o uso dos sistemas fornecidos pela rede, proibir o armazenamento de bases de clientes fora desses sistemas, prever senhas, bloqueio remoto e notificação de incidentes, e disciplinar a exclusão dos dados ao término.
Território sem ponto físico
Como delimitar
Sem loja, o território deixa de ser o raio em torno de um endereço. A delimitação pode ser feita por bairros, códigos postais, municípios ou carteira de clientes. A COF deve informar, conforme o art. 2º da Lei 13.966/2019, se há exclusividade ou preferência sobre o território e se o franqueado pode atuar fora dele. A indefinição gera conflito entre franqueados vizinhos que atendem o mesmo cliente.
Vendas online e território
Quando a rede vende pela internet, por aplicativo ou por marketplace, o pedido pode vir de qualquer lugar. O contrato precisa dizer quem atende o pedido originado no território de um franqueado, se a franqueadora pode vender diretamente pelo canal digital, como se remunera o franqueado quando a venda online é entregue ou executada na área dele, e quem controla perfis em redes sociais e anúncios pagos com a marca. Esses pontos devem constar da COF, porque afetam a expectativa de faturamento.
Suporte e treinamento remoto
A microfranquia costuma oferecer treinamento online, suporte por aplicativo e manual digital. A COF deve descrever com precisão o que é oferecido, a duração e o formato do treinamento inicial e contínuo, os canais de suporte e o tempo de resposta. Promessa genérica de acompanhamento, sem descrição, fica difícil de cumprir e é um dos fundamentos frequentes de pedidos de rescisão por inadimplemento da franqueadora. Registros de presença e de acesso à plataforma ajudam a demonstrar o suporte prestado.
Encerramento do contrato
Não concorrência proporcional
A cláusula de não concorrência após o término precisa ser compatível com o porte da operação. Em microfranquia, o franqueado muitas vezes exercia a mesma atividade antes de entrar na rede ou depende dela como fonte de renda. Cláusulas com prazo longo, área muito ampla ou abrangência sobre qualquer atividade do setor correm maior risco de revisão judicial. Prazo determinado, limitação territorial ao antigo território e restrição ligada ao know-how efetivamente transmitido tornam a cláusula mais defensável.
Material, sistemas e contas digitais
O contrato deve listar o que o franqueado devolve ou destrói (manual, uniformes, material com a marca, estoque), prazos e condições de recompra de estoque, se houver. Em operação digital, a lista inclui o encerramento do acesso aos sistemas, a transferência ou desativação de perfis em redes sociais, números de telefone e contas de aplicativos de mensagens usados com a marca, domínio de internet e páginas em marketplaces. Convém prever desde a assinatura que essas contas são criadas em nome da rede ou com cláusula de transferência, para evitar que o ex-franqueado continue atendendo clientes com a identidade da marca.
Perguntas frequentes
A microfranquia pode ter uma COF simplificada?
Não. A Lei 13.966/2019 não prevê COF simplificada por porte ou valor de investimento. Todos os incisos do art. 2º devem ser atendidos, e o prazo de 10 dias do art. 4º vale para qualquer rede.
O franqueado pode ser MEI?
Pode, desde que a atividade esteja entre as ocupações permitidas ao MEI e o faturamento caiba no limite do art. 18-A da LC 123/2006. A franqueadora deve confrontar a projeção de faturamento da COF com esse limite antes de contratar.
A franquia home based gera risco trabalhista para a franqueadora?
O art. 1º da Lei 13.966/2019 afasta o vínculo de emprego, mas a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação. Controle de jornada, ordens diretas e ausência de autonomia aumentam o risco. O Tema 1.389 do STF, sobre o assunto, ainda não tem tese fixada.
Como definir território em uma franquia sem loja?
Por bairros, códigos postais, municípios ou carteira de clientes, com regras claras sobre exclusividade, atuação fora da área e vendas online. As mesmas regras devem constar da COF e do contrato.
O que o franqueado precisa entregar ao sair da rede?
Material com a marca, manuais, acessos aos sistemas, dados de clientes e as contas digitais usadas na operação, conforme o contrato. Prever a titularidade dessas contas desde o início facilita a desmobilização.
Leia também
- Levar a franquia para o exterior: contrato, marca e tributação
- Erros na COF que permitem ao franqueado anular o contrato e pedir o dinheiro de volta
- Franqueado desistiu antes de abrir a unidade: a taxa de franquia precisa ser devolvida?
Se a sua empresa está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.
THAÍS SALUM BONINI
OAB/SP 292.666
Sócia Especialista em Franquias da Artuni, Frazatti e Bonini Sociedade de Advogados
