Franqueadoras: Podem ou não, fazer anúncios com promessas de faturamento e retorno financeiro?

 

Pense que você, leitor, está procurando uma nova forma de renda, e se depara com o seguinte anúncio: “Fature R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ao mês com a Franquia X. Investimento a partir de R$ 100.00,00 (cem mil reais)”. Entusiasmado com a possibilidade de adquirir uma nova fonte de renda, você entra em contato com a Franqueadora e ingressa no sistema de franquia. E durante exercício das atividades, você e outros franqueados verificam que o faturamento de suas unidades não chega a R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Quais a Consequências para as Franqueadoras em razão de tal atitude?

Vamos pensar que, no caso acima, a Franqueadora, além de tal promessa, não cumpriu com as obrigações presentes no art. 2° da Lei 13.966/2019. Ou seja, ela anunciou seu sistema, oferecendo uma informação inverídica e não cumpriu a Lei.

É comum verificar na oferta da franquia o oferecimento de condições vantajosas e atrativas para adesão do franqueado, e estas, acabarem por não existir na prática, sendo insuficiente nas obrigações previstas em lei.

Tal situação enseja a responsabilidade da Franqueadora em responder pelas informações equivocadas, uma vez que as condições de franquia devem sempre ser muito objetivas e específicas, de modo a impedir que o futuro franqueado seja induzido a erro.

É claro que existem situações que interferem, por exemplo, na lucratividade da Franquia, que estão fora do controle da Franqueadora, não podendo exigir uma precisão exata na estimativa do faturamento. No entanto, deve-se haver atenção com a previsão, pois não pode haver discrepância entre o faturamento e real e aquele indicado pela Franqueadora.

Portanto, ainda que o faturamento possa ser uma das formas de venda, existe uma responsabilidade da Franqueadora pelas informações que são transmitidas, devendo haver um cuidado ao realizar anúncios e garantias aos Franqueados.

Também não podemos deixar de destacar que a responsabilidade pelo faturamento de uma unidade de Franquia é do próprio Franqueado, não podendo ser uma garantia dada pela Franqueadora. Inclusive, essa informação deve estar presente na Circular de Oferta.

Desta forma, franqueadora, ao realizar anúncios de seu sistema de franquia, sugerimos que coloque expressões mais genéricas e abertas, como: “Faturamento elevado”, “alta lucratividade”, possibilidade de alto rendimento etc. Já que estas não comprometem tanto quanto indicar um valor exato de lucro dentro de um determinado período, como tratado acima.

A relação entre Franqueadora e Franqueado é uma via de mão dupla, ou seja, ambas partes devem estar cientes de suas obrigações, responsabilidades e direitos, pois na ausência destas, pode gerar um processo judicial.

Por isso, você, que possui um sistema de franquia, deve ter cuidado com suas ações para com o franqueado, pois essas podem ensejar uma responsabilidade devido ao equívoco cometido.

Assim sendo, é importante que, você, franqueadora fique atenta a cada informação passada, bem como cumpra com sua obrigação prevista em lei, pois é através de uma boa relação com o Franqueado que seu sistema de franquia irá progredir.

A Equipe do Artuni, Frazatti e Bonini Advogados está preparada e à disposição para prestar assessoria jurídica, atuando de forma técnica e eficiente nas relações de franquia, sempre buscando soluções personalizadas para cada caso.

Letícia Bassi – Advogada de franquias.