Investir em uma franquia costuma ser o sonho de quem deseja empreender com mais segurança. A promessa de um negócio “pronto”, com marca consolidada, know-how e suporte constante, é o que atrai milhares de pessoas ao sistema de franquias todos os anos.
Mas, quando essa promessa não se concretiza, o sonho pode virar frustração, e, em muitos casos, motivo para buscar reparação judicial.
Em duas decisões recentes, os tribunais de Pernambuco e de São Paulo (processo nº 0000284-23.2022.8.17.2480 e 1056599-28.2021.8.26.0576) condenaram franqueadoras por falhas graves na condução do negócio e descumprimento das regras da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), reconhecendo o direito dos franqueados à devolução dos valores investidos e ao recebimento de indenização por danos morais.
O dano moral, nesse contexto, não se limita ao prejuízo material (o dinheiro investido). Ele se configura pela frustração da legítima expectativa do franqueado, pelo desgaste emocional e pela ofensa à sua dignidade.
As decisões judiciais que analisamos destacaram que a conduta da franqueadora causou um sofrimento que ultrapassou o mero aborrecimento contratual. Os principais pontos que levaram à condenação foram:
Quais Foram os Fundamentos para a Condenação por Dano Moral?
As decisões judiciais que analisamos destacaram que a conduta da franqueadora causou um sofrimento que ultrapassou o mero aborrecimento contratual. Os principais pontos que levaram à condenação foram:
| Fundamento da Condenação | Detalhes Observados nos Casos |
| Má-Fé e Omissão de Informações | Violação do prazo de 10 dias da COF e omissão de ações judiciais, impedindo o franqueado de tomar uma decisão consciente. |
| Suporte Técnico Inadequado | Falha grave na transferência de know-how e no suporte prometido, deixando o franqueado à deriva e comprometendo a operação do negócio. |
| Frustração da Expectativa | O franqueado investiu tempo, dinheiro e esperança em um projeto que se mostrou inviável devido à conduta da franqueadora, gerando grande angústia e estresse. |
| Desgaste Emocional | A necessidade de lidar com problemas operacionais, prejuízos e a luta pela rescisão contratual, que impactaram a saúde emocional e a dignidade do franqueado. |
Em uma das sentenças, os juízes ressaltaram que a franqueadora “agiu com deslealdade e má-fé”, causando “grande frustração e angústia” ao franqueado, que viu seu sonho de empreender ruir. Em outro caso, a condenação foi justificada pela “conduta desidiosa e negligente” da franqueadora, que não prestou o suporte prometido e contribuiu para o insucesso do negócio.
As duas sentenças deixam claro que a relação entre franqueado e franqueadora não é de consumo, mas isso não afasta o dever de boa-fé, transparência e lealdade nas tratativas e na execução do contrato.
Quando a franqueadora induz o franqueado ao erro, omite informações relevantes ou não cumpre o suporte prometido, o dano ultrapassa o prejuízo financeiro — há violação à confiança e à dignidade de quem investiu suas economias em um negócio que não correspondia ao que foi ofertado.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com atenção às provas e à documentação, mas essas decisões reforçam que a falta de transparência e o descumprimento das promessas feitas pela franqueadora não ficam impunes. Quando isso não acontece, o franqueado tem o direito de buscar reparação judicial e reaver o que perdeu.
Se você acredita que foi lesado por uma franqueadora ou está enfrentando dificuldades em sua unidade, entre em contato com nossa equipe.
Letícia Bassi- Advogada de Franquia
