Imfinzi (durvalumabe) pelo plano: cobertura e negativa

Imfinzi (durvalumabe) pelo plano: cobertura e negativa

O Imfinzi (durvalumabe) é uma imunoterapia intravenosa aplicada em clínica ou hospital, com registro na Anvisa, e por isso entra na cobertura de terapia antineoplásica ambulatorial dos planos de saúde. Quando a prescrição segue a bula, a negativa do plano é indevida. Para uso fora da bula, a cobertura depende dos requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265.

O que é o Imfinzi e para que é indicado

O durvalumabe, comercializado como Imfinzi pela AstraZeneca, é um anticorpo monoclonal que bloqueia a proteína PD-L1 e permite que o sistema imunológico reconheça e ataque as células do tumor. O medicamento é administrado por infusão intravenosa, em ciclos, sob supervisão da equipe de oncologia.

A bula brasileira foi ampliada ao longo dos anos. A indicação mais conhecida é o câncer de pulmão de não pequenas células em estádio III irressecável, como consolidação após quimiorradioterapia à base de platina. Segundo informações divulgadas em 2026 sobre a última ampliação aprovada no Brasil, o durvalumabe também tem indicações em câncer de pulmão em outros cenários, câncer de vias biliares, carcinoma hepatocelular (em associação com o tremelimumabe, comercializado como Imjudo), câncer de endométrio, câncer de bexiga e adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica ressecável. Em 2026, a Anvisa aprovou ainda o uso em combinação com BCG no câncer de bexiga não músculo-invasivo de alto risco.

Como as indicações mudam com frequência, o ponto de partida de qualquer discussão com o plano é conferir se a prescrição do seu médico corresponde a uma indicação da bula vigente na data do pedido. Essa conferência define todo o caminho seguinte.

Por que o plano de saúde deve cobrir o Imfinzi

A Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória, no art. 10, VI, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. O Imfinzi está fora dessa exclusão, porque a infusão intravenosa é feita em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com acompanhamento da equipe de saúde. O mesmo art. 10 e o art. 12 da Lei 9.656/1998 incluem na cobertura dos planos ambulatoriais e hospitalares os tratamentos antineoplásicos.

O rol de procedimentos da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, contempla a terapia antineoplásica ambulatorial, que abrange a quimioterapia e a imunoterapia intravenosas realizadas em clínica ou hospital. Diferentemente dos antineoplásicos orais, que têm Diretriz de Utilização com lista de medicamentos e indicações no Anexo II da RN 465/2021, a terapia intravenosa ambulatorial é coberta pelo procedimento, e a escolha do medicamento cabe ao oncologista, desde que o produto tenha registro na Anvisa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem a Súmula 95, segundo a qual, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. O entendimento é aplicado com frequência às imunoterapias antineoplásicas, como o Imfinzi, o Tecentriq (atezolizumabe) e o Keytruda.

Motivos mais comuns de negativa

“O medicamento não está no rol da ANS”

É a justificativa mais frequente e, para uso conforme bula, a mais frágil. O rol prevê o procedimento (terapia antineoplásica ambulatorial), e o Imfinzi é um dos medicamentos usados nesse procedimento. A operadora não pode exigir que cada antineoplásico intravenoso conste nominalmente do rol para autorizar a aplicação.

“Uso off-label” ou “fora da bula”

Algumas negativas alegam que a prescrição não corresponde à bula. Antes de tudo, confira se a alegação é verdadeira: como a bula do Imfinzi recebeu várias indicações novas, há negativas baseadas em versões antigas do documento. Se a indicação está na bula atual, basta demonstrar isso à operadora e à ANS.

Se a prescrição de fato não corresponde à bula, a discussão muda de patamar, como se verá adiante.

“Tratamento experimental”

O medicamento com registro na Anvisa, prescrito para indicação aprovada, não é experimental. A Súmula 102 do TJSP, que tratava da negativa por caráter experimental, foi revogada em 10/09/2025, e a análise passou a seguir os parâmetros do STJ e do STF. Para uso conforme bula, essa revogação não altera o direito à cobertura, porque a questão nem chega a ser de tratamento experimental.

Carência, contrato antigo e outras alegações

Em contratos anteriores à Lei 9.656/1998 e não adaptados, a análise depende das cláusulas do contrato e do Código de Defesa do Consumidor. A carência também precisa ser conferida: nos casos de urgência e emergência, o art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/1998 limita a carência a 24 horas, e há decisões que enquadram o tratamento oncológico com risco de progressão da doença nessa hipótese. A cobertura parcial temporária, quando o câncer é doença preexistente declarada, também precisa ser verificada no caso concreto.

Uso fora da bula: os requisitos da ADI 7.265

Quando o oncologista prescreve o Imfinzi para uma indicação não prevista na bula brasileira (por exemplo, um tipo de tumor ou uma linha de tratamento ainda não aprovada pela Anvisa, mas já respaldada por estudos e diretrizes internacionais), a cobertura passa a ser analisada pelo § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022.

Em 18/09/2025, o STF julgou a ADI 7.265 e definiu que a cobertura fora do rol exige o preenchimento cumulativo de cinco requisitos:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente.
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de proposta de incorporação.
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol.
  4. Comprovação de eficácia e segurança por evidência científica.
  5. Registro na Anvisa.

O Imfinzi tem registro na Anvisa, o que atende ao quinto requisito mesmo quando a indicação específica não consta da bula. Os demais dependem do caso. O relatório médico deve explicar por que as alternativas cobertas não são adequadas para aquele paciente, e a evidência científica deve tratar daquela indicação, com estudos clínicos publicados e diretrizes de sociedades de oncologia.

O STJ tem precedentes no sentido de que a operadora não pode recusar o custeio de medicamento registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label, cabendo ao médico assistente definir a terapêutica. Depois da ADI 7.265, esses precedentes passam a ser lidos em conjunto com os cinco requisitos, e a prova técnica ganhou peso maior. Não há resposta automática para o uso fora da bula: o resultado depende da qualidade da documentação e do estágio das evidências naquela indicação.

Como cobrar a cobertura do Imfinzi

  1. Peça a negativa por escrito. A regulamentação da ANS assegura ao beneficiário o direito de receber a justificativa da recusa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma usada pela operadora.
  2. Reúna o relatório do oncologista, com diagnóstico, estadiamento, tratamentos anteriores, indicação do Imfinzi (e do Imjudo, quando associado), esquema de aplicação e urgência do início.
  3. Confira a indicação com a bula vigente. Se estiver na bula, a resposta à operadora é direta.
  4. Registre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS. A operadora é notificada e precisa responder em prazo curto, o que resolve parte dos casos sem processo.
  5. Se a recusa persistir ou se o tratamento não puder esperar, a ação judicial com pedido de tutela de urgência permite que o juiz determine a cobertura em poucos dias. No câncer, o relatório médico que descreve o risco da demora é o documento central desse pedido.

Durante o tratamento, o oncologista costuma pedir exames de imagem para avaliar a resposta, como o PET-CT, que também é alvo frequente de negativa. O tema é tratado no artigo sobre PET-CT negado pelo plano de saúde.

Reembolso e dano moral

Se o paciente pagou as aplicações por conta própria depois da negativa indevida, pode pedir o reembolso integral. O STJ, no REsp 1.756.283/SP, fixou em dez anos o prazo prescricional dessa pretensão.

Quanto ao dano moral, o STJ definiu no Tema 1.365 que a negativa de cobertura não gera dano moral presumido. A indenização exige a prova de prejuízo concreto, como a interrupção ou o atraso do tratamento oncológico com reflexo no quadro clínico. Guarde datas, protocolos e relatórios que mostrem a evolução do caso.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Imfinzi alegando que o medicamento não está no rol da ANS?

Para uso conforme bula, essa negativa é indevida. O rol cobre a terapia antineoplásica ambulatorial, procedimento no qual o Imfinzi é aplicado, e o medicamento tem registro na Anvisa. A operadora não pode exigir que cada imunoterápico intravenoso conste nominalmente do rol, e a Súmula 95 do TJSP afasta a negativa de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico quando há indicação médica expressa.

O Imfinzi é considerado medicamento de uso domiciliar?

Não. A exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 alcança medicamentos para tratamento domiciliar, e o Imfinzi é aplicado por infusão intravenosa em clínica ou hospital, sob supervisão da equipe de oncologia. Por isso, a regra que permite à operadora negar remédios de uso em casa não se aplica ao durvalumabe.

O plano cobre o Imfinzi junto com o Imjudo no câncer de fígado?

A associação do durvalumabe com o tremelimumabe (Imjudo) para o carcinoma hepatocelular consta da bula brasileira. Os dois medicamentos são aplicados por via intravenosa em ambiente ambulatorial, e a análise de cobertura segue a mesma lógica da terapia antineoplásica ambulatorial, com conferência do registro e da indicação na bula vigente de cada produto.

Meu médico prescreveu o Imfinzi para uma indicação fora da bula. O plano é obrigado a cobrir?

Depende do preenchimento cumulativo dos cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265, entre eles a ausência de alternativa adequada no rol e a comprovação de eficácia e segurança por evidência científica. O registro do Imfinzi na Anvisa atende a um dos requisitos, mas o relatório médico e os estudos sobre aquela indicação específica é que sustentam o pedido, e cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quanto tempo leva para conseguir o Imfinzi na Justiça?

Com pedido de tutela de urgência bem documentado, o juiz pode decidir em poucos dias, e o prazo varia conforme a comarca e o caso. O que mais influencia a análise é a clareza do relatório médico sobre a indicação, a urgência e os riscos da demora no início ou na continuidade do tratamento.

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Se você está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.


BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito à Saúde, da Artuni, Frazatti e Bonini Sociedade de Advogados

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