A clínica ou o hospital veterinário que funciona 24 horas pode adotar a escala 12×36 por acordo individual escrito ou por norma coletiva, mas precisa documentar o pacto, o controle de ponto, o adicional noturno e o intervalo. Sem esses registros, a escala tende a ser descaracterizada e as horas além da oitava diária viram horas extras.
Por que a clínica 24 horas depende da escala
O hospital veterinário, pela Resolução CFMV 1.275/2019, art. 10, presta atendimento ao público em período integral, com presença permanente de médico-veterinário. A clínica que mantém internação deve ter veterinário presente durante todo o período de atendimento ao público e de internação (art. 8º da mesma resolução), e a opção por internação diurna ou integral precisa estar declarada no registro. A Resolução 1.275/2019 não consta da lista das 63 resoluções revogadas pela Resolução CFMV 1.671/2025, mas recomenda-se conferir alterações posteriores no manual do CFMV.
Essas exigências obrigam a cobertura contínua por veterinários e, na prática, por auxiliares no manejo dos internados. A escala 12×36 é a forma mais usada para cobrir as 24 horas com duas equipes por dia.
O que diz o art. 59-A da CLT
O art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, permite estabelecer horário de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e considera compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
O STF, no julgamento da ADI 5994, declarou constitucional a possibilidade de pactuar a 12×36 por acordo individual escrito. Mesmo assim, se a convenção coletiva da categoria trouxer regras próprias para a escala (exigência de negociação coletiva, adicional, limites), a clínica precisa observá-las, porque a norma coletiva aplicável vincula o empregador.
A Súmula 444 do TST foi cancelada
Durante anos, a Súmula 444 do TST admitia a 12×36 apenas por lei ou norma coletiva e assegurava o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. O TST cancelou a Súmula 444 em 30 de junho de 2025, junto com outras súmulas superadas pela reforma trabalhista. Hoje a regra aplicável é a do art. 59-A e o seu parágrafo único. Contratos e manuais internos que ainda citam a Súmula 444 merecem revisão.
Atividade insalubre e licença prévia
O art. 60 da CLT exige licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho para prorrogação de jornada em atividade insalubre. O parágrafo único do art. 60 excepciona a escala 12×36. Auxiliares que recebem adicional de insalubridade por contato permanente com animais (NR-15, Anexo 14) podem, portanto, trabalhar na 12×36 sem essa licença.
O documento da escala
O acordo individual escrito deve ser assinado antes do início da escala e conter, no mínimo: horário de entrada e saída de cada turno, regra de intervalo (gozado ou indenizado), forma de cálculo do adicional noturno, previsão sobre feriados e descanso semanal conforme o art. 59-A, parágrafo único, e o procedimento para trocas de plantão entre colegas.
Trocas de plantão são frequentes em equipes de veterinários e auxiliares. Cada troca deve ficar registrada com autorização da coordenação, para que o ponto reflita quem efetivamente trabalhou e para evitar que um empregado acumule dois turnos seguidos.
Horas extras habituais e o Tema 296 do TST
O art. 59-B, parágrafo único, da CLT afirma que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. A aplicação desse dispositivo à 12×36 é discutida. Antes da reforma, a jurisprudência descaracterizava a escala quando havia horas extras habituais e mandava pagar como extras as horas além da oitava diária.
Em setembro de 2025, o TST afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão sobre a aplicação do art. 59-B, parágrafo único, à 12×36 quando constatada a prestação de horas extras habituais (Tema 296). Até a data desta publicação, não foi localizada tese fixada. Enquanto isso, a medida prudente é impedir que o plantão de 12 horas se estenda de forma rotineira e pagar como extras os minutos excedentes registrados.
Adicional noturno e prorrogação
Pelo art. 73 da CLT, o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h tem adicional de, no mínimo, 20%, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Um plantão das 19h às 7h tem 7 horas de relógio no período noturno (22h às 5h), que equivalem a 8 horas noturnas para efeito de pagamento.
A Súmula 60, II, do TST estabelece que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. A OJ 388 da SDI-1 aplicava esse entendimento à 12×36 cumprida das 19h às 7h, assegurando o adicional sobre as horas trabalhadas após as 5h.
O parágrafo único do art. 59-A passou a considerar compensadas as prorrogações de trabalho noturno na 12×36, o que gerou divergência. Há decisões que aplicam a regra da CLT para afastar o adicional após as 5h e decisões que mantêm o adicional sobre as horas prorrogadas, com base na proteção constitucional ao trabalho noturno (art. 7º, IX, da Constituição). Convenções coletivas também costumam tratar do tema. A clínica deve verificar a norma coletiva aplicável e decidir o critério com essa divergência em vista, registrando no acordo a forma de cálculo adotada.
Intervalo intrajornada
O art. 71 da CLT assegura intervalo mínimo de uma hora para jornadas acima de seis horas. Na 12×36, o art. 59-A permite que o intervalo seja observado ou indenizado. A indenização deve aparecer em rubrica própria no holerite, com a natureza indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT (pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal).
No plantão noturno com internados, é comum o empregado permanecer à disposição durante a refeição. Se o intervalo não puder ser usufruído integralmente, a clínica tem dois caminhos documentados: registrar o intervalo efetivamente gozado no ponto ou indenizar de forma expressa. Pré-assinalar uma hora de intervalo que não ocorre gera risco de pagamento do período e de questionamento da validade do próprio controle.
Controle de ponto
O art. 74, § 2º, da CLT obriga o registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 empregados, admitida a pré-assinalação do intervalo. A Portaria MTP 671/2021 regulamenta os sistemas de registro eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P) e os requisitos de comprovante e de arquivos fiscais.
Mesmo abaixo de 20 empregados, a clínica com escala 12×36 ganha segurança ao manter controle de ponto. Em reclamação trabalhista, a Súmula 338 do TST atribui ao empregador com mais de 20 empregados o ônus de apresentar os controles de frequência, e cartões com horários invariáveis (britânicos) são inválidos como meio de prova. Horários que sempre batem 19h00 e 7h00, em plantões com intercorrências, são exatamente o tipo de registro que perde credibilidade.
Sobreaviso e veterinário de chamada
Muitas clínicas mantêm um veterinário cirurgião ou anestesista de sobreaviso para emergências noturnas. A Súmula 428 do TST, mantida após a revisão de 2025, considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. O simples uso de celular fornecido pela empresa não caracteriza o sobreaviso.
As horas de sobreaviso são pagas à razão de um terço do salário-hora normal, por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT. Quando o veterinário é chamado e comparece, as horas trabalhadas são remuneradas como horas efetivas, com adicional noturno se for o caso. A escala de sobreaviso deve ser documentada separadamente da escala de plantão presencial.
Plantonista empregado ou PJ
Parte das clínicas contrata veterinários plantonistas como pessoa jurídica. Quando há escala fixa definida pela clínica, subordinação à coordenação técnica, pessoalidade e pagamento habitual, os elementos do vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT) aparecem, e a escala 12×36 informal passa a ser discutida em juízo como jornada de empregado, sem acordo escrito e sem controle de ponto. O STF ainda não fixou tese no Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. O assunto está detalhado em Veterinário PJ ou plantonista: quando a clínica corre risco de vínculo de emprego.
A Emenda Constitucional 141/2026 e a jornada de 40 horas
O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salário, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado. Pelo texto divulgado, a aplicação começa 60 dias após a publicação, por volta de 15 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais e escala 5×2; doze meses depois, o limite passa a 40 horas. Convenções e acordos coletivos podem, excepcionalmente, fixar escalas diferentes da 5×2, desde que haja ao menos um dia de repouso a cada sete e média de dois dias de repouso por semana, compensados no mesmo mês.
A emenda não trata expressamente da escala 12×36. A escala resulta em média de 42 horas semanais, número que coincide com o limite da primeira fase e supera o limite final de 40 horas. A compatibilidade da 12×36 depois da transição dependerá da regulamentação, da interpretação dos tribunais e das convenções coletivas que vierem a ser negociadas. A clínica com equipe em 12×36 deve revisar acordos e escalas, à luz da norma coletiva da categoria, antes do fim da transição.
Perguntas frequentes
A clínica pode adotar 12×36 só com acordo individual?
Sim. O art. 59-A da CLT admite acordo individual escrito, e o STF validou essa possibilidade na ADI 5994. Se a convenção coletiva da categoria trouxer regras próprias sobre a escala, essas regras precisam ser observadas.
Feriado trabalhado na 12×36 é pago em dobro?
Pelo art. 59-A, parágrafo único, a remuneração mensal já abrange o descanso em feriados. A Súmula 444 do TST, que assegurava a dobra, foi cancelada em 2025. Norma coletiva pode prever pagamento adicional, e nesse caso a cláusula deve ser cumprida.
O auxiliar noturno recebe adicional sobre as horas depois das 5h?
O tema é divergente. A Súmula 60, II, do TST assegura o adicional nas horas prorrogadas, mas o art. 59-A considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno na 12×36. A convenção coletiva e o critério registrado no acordo orientam a decisão.
Clínica com menos de 20 empregados precisa de ponto?
A obrigação legal do art. 74, § 2º, da CLT começa acima de 20 empregados. Ainda assim, o controle de ponto é a principal prova da jornada na 12×36, e sua ausência dificulta a defesa em caso de reclamação.
Veterinário que fica de celular ligado em casa está de sobreaviso?
Só se estiver sob controle da clínica, em escala, aguardando chamado durante o descanso (Súmula 428 do TST). O simples porte de celular corporativo não basta.
Leia também
- Auxiliar veterinário, recepcionista e tosador: contrato, funções e convenção coletiva
- Veterinário PJ ou plantonista: quando a clínica corre risco de vínculo de emprego
- Atendimento de emergência sem o tutor presente: o que a clínica pode fazer
Se a sua clínica está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.
BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
