A clínica corre risco de vínculo de emprego quando o veterinário contratado como PJ ou plantonista trabalha, na prática, como empregado: com escala imposta, horário controlado, subordinação às ordens da gestão e remuneração fixa. O contrato escrito ajuda, mas a Justiça do Trabalho examina a rotina real.
O que caracteriza o vínculo de emprego
A CLT define empregador, no art. 2º, como quem assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. O art. 3º define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. Desses dois artigos a doutrina e os tribunais extraem os requisitos do vínculo:
- pessoalidade: o serviço precisa ser prestado por aquele profissional específico, sem possibilidade de substituição livre;
- não eventualidade: o trabalho se insere de forma habitual na rotina da clínica;
- onerosidade: há pagamento pela prestação do serviço;
- subordinação: a clínica dirige o modo, o tempo e o lugar do trabalho.
A subordinação costuma decidir o caso. O art. 6º, parágrafo único, da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais e diretos. Na clínica veterinária, ordens por aplicativo de mensagens, cobrança de metas por planilha e controle de presença pelo sistema de agendamento entram nessa conta.
Primazia da realidade e o art. 9º da CLT
O art. 9º da CLT declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Daí decorre o princípio da primazia da realidade: se o contrato chama o veterinário de prestador de serviços, mas a rotina mostra um empregado, prevalece a rotina.
A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 442-B na CLT, segundo o qual a contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. O dispositivo dá segurança à contratação de autônomos, mas a jurisprudência trabalhista o lê em conjunto com o art. 9º: a formalidade protege a clínica quando a autonomia existe de fato.
Indícios de vínculo na rotina do plantonista
Nas reclamações trabalhistas movidas por veterinários, alguns elementos aparecem com frequência como prova de subordinação:
- escala fixa definida pela clínica, sem margem de negociação pelo profissional;
- exclusividade exigida ou praticada, com proibição de atender em outros estabelecimentos;
- controle de horário por ponto, por sistema ou por cobrança do gestor;
- uso obrigatório de uniforme com a marca da clínica e crachá de “equipe”;
- atendimento exclusivo pela agenda da clínica, sem carteira própria de tutores;
- remuneração fixa mensal, igual todo mês, sem relação com a produção;
- participação em reuniões obrigatórias, advertências e avaliações de desempenho típicas de empregado;
- substituição do profissional só com autorização da gestão.
Nenhum desses elementos, sozinho, define o caso. O conjunto, somado a mensagens e testemunhos de colegas, é o que forma a prova.
Elementos que indicam autonomia real
Do outro lado, a defesa da clínica se apoia em fatos que mostram o veterinário como profissional liberal que organiza o próprio trabalho:
- liberdade para aceitar ou recusar plantões, com registro das recusas sem qualquer penalidade;
- possibilidade de se fazer substituir por outro veterinário de sua escolha, desde que habilitado;
- assunção de risco: o profissional arca com custos próprios, como seguro de responsabilidade civil, anuidade, equipamentos ou cursos;
- atendimento a carteira própria de tutores, inclusive em outros locais;
- remuneração por produção (percentual sobre procedimentos ou valor por plantão), negociada e revista entre as partes;
- emissão regular de notas fiscais pela pessoa jurídica do profissional, que tem outros tomadores.
O que o STF já decidiu sobre terceirização e contratação de PJ
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), em 2018, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Na ADC 48, o STF declarou constitucional a Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo de cargas, reforçando a validade de relações civis de prestação de serviços.
A partir desses precedentes, o STF passou a julgar reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego de profissionais contratados como pessoa jurídica ou autônomos, em atividades como medicina, advocacia, corretagem e representação comercial. Em muitas dessas reclamações, o Supremo cassou o vínculo por entender que a Justiça do Trabalho havia desconsiderado a licitude de formas alternativas de contratação. Essas decisões não formam, porém, uma tese única, e o resultado sempre dependeu dos fatos de cada caso.
Tema 1.389 do STF: a pejotização ainda sem tese
Em 14 de abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), que discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegação de fraude em contratos civis de prestação de serviços, a licitude da contratação de autônomo ou pessoa jurídica e o ônus da prova sobre a fraude. O relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema.
Em junho de 2026, o relator levantou a suspensão nas instâncias ordinárias: as ações voltaram a tramitar nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho, e a subida dos recursos ao TST e ao STF permanece sobrestada até o julgamento do mérito. Até a data desta publicação, o Plenário não fixou tese no Tema 1.389. A tese, quando fixada, terá efeito vinculante e alcançará os processos em curso.
Para a clínica, o cenário recomenda prudência. A contratação de veterinário como PJ é lícita em tese, mas o caso concreto continuará sendo examinado com base na prova da rotina, e a tese futura pode alterar a distribuição do ônus da prova.
Salário mínimo profissional do médico veterinário
A Lei 4.950-A/1966 fixa o salário mínimo profissional dos diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e medicina veterinária. Para os cursos com mais de quatro anos, o art. 5º estabelece o piso de seis salários mínimos para jornada de seis horas, e o art. 6º prevê acréscimo para as horas excedentes.
O STF, ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171 em 2022, vedou a vinculação do piso ao salário mínimo para efeito de reajuste e determinou o congelamento da base de cálculo: o valor passa a ser calculado com o salário mínimo vigente na data da publicação da ata de julgamento, sem reajuste automático posterior. Os reajustes seguintes dependem de lei ou de negociação coletiva.
A clínica deve considerar o piso como referência de risco: reconhecido o vínculo, o veterinário pode cobrar diferenças entre o que recebeu e o piso legal, além das horas excedentes.
Responsabilidade técnica e contratação como PJ
A Resolução CFMV 1.562/2023, alterada pela Resolução CFMV 1.667/2025, rege a responsabilidade técnica. A anotação do responsável técnico no CRMV pode ser feita com profissional contratado como pessoa jurídica ou autônomo, mas as obrigações do cargo (presença mínima, supervisão de procedimentos, controle de medicamentos) costumam gerar rotina fixa no estabelecimento. A clínica precisa cuidar para que a carga horária exigida do RT decorra das normas do CFMV e conste do contrato como obrigação técnica, sem se transformar em controle de jornada típico de empregado.
Como estruturar a contratação
A contratação de veterinário como PJ ou plantonista autônomo exige cuidados de forma e de conteúdo:
- contrato de prestação de serviços que descreva o objeto, a forma de remuneração por plantão ou por produção, a liberdade de recusa, a possibilidade de substituição e a ausência de exclusividade;
- pessoa jurídica regular do profissional, que pode ser uma sociedade limitada unipessoal, com emissão de nota fiscal a cada pagamento;
- escalas montadas a partir da disponibilidade informada pelo profissional, com registro das trocas e recusas;
- comunicação com o veterinário em tom de coordenação técnica, sem advertências, metas individuais e punições;
- revisão periódica dos contratos, especialmente quando o profissional passa a trabalhar só para a clínica, com valor fixo mensal.
O risco maior aparece no “PJ que é empregado”: o profissional que entrou como empregado, foi convertido em pessoa jurídica sem mudança na rotina e continua cumprindo horário, recebendo ordens e atendendo só a agenda da clínica.
Consequências do reconhecimento do vínculo
Se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, a clínica responde pelo período não prescrito (cinco anos anteriores à ação, observado o prazo de dois anos após o fim do contrato, art. 7º, XXIX, da Constituição) por:
- anotação da carteira de trabalho;
- depósitos de FGTS, com a indenização de 40% se a dispensa for sem justa causa;
- férias acrescidas de um terço e 13º salário;
- horas extras e adicional noturno, frequentes em plantões;
- diferenças ao piso da Lei 4.950-A/1966;
- verbas rescisórias e a multa do art. 477, § 8º, da CLT;
- contribuições previdenciárias patronais sobre as verbas reconhecidas.
Na contratação de autônomo, a clínica já recolhe contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração paga ao contribuinte individual, conforme o art. 22, III, da Lei 8.212/1991. Quando o serviço é prestado por pessoa jurídica, a tributação segue as regras da PJ contratada.
Perguntas frequentes
Plantonista que trabalha só nos fins de semana pode ter vínculo reconhecido?
Pode. A não eventualidade se mede pela inserção habitual na rotina da clínica, qualquer que seja a quantidade de dias trabalhados. Um plantonista que cobre todos os fins de semana há anos, em escala fixa e sob ordens da gestão, reúne os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
O contrato de prestação de serviços assinado afasta o vínculo?
O contrato é prova relevante e o art. 442-B da CLT reconhece a contratação do autônomo. Prevalece, porém, a realidade da prestação de serviços (art. 9º da CLT). Se a rotina mostrar subordinação, o contrato escrito perde força.
O Tema 1.389 do STF já resolveu a questão da pejotização?
Até outubro de 2026, o Plenário não fixou tese no Tema 1.389. Os processos voltaram a tramitar nas instâncias ordinárias em junho de 2026, e a subida de recursos ao TST e ao STF segue sobrestada até o julgamento do mérito.
O veterinário PJ precisa receber o piso da Lei 4.950-A/1966?
O piso se aplica ao veterinário empregado. Para o profissional autônomo ou PJ, a remuneração é livremente negociada. O piso volta a ter relevância se o vínculo for reconhecido, porque as diferenças salariais passam a ser devidas.
A clínica pode exigir exclusividade do veterinário PJ?
O art. 442-B da CLT admite contratação com ou sem exclusividade. Na prática, a exclusividade somada a horário fixo e remuneração mensal fixa reforça a tese de vínculo, e a clínica deve avaliar com cuidado a necessidade dessa cláusula.
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BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
