Em tempos em que saúde mental é tão debatido, no justo sentido de buscar sanidade psicológica às pessoas; no ambiente de trabalho essa busca não pode ser diferente, sendo certo que se faz necessário identificar alguns ‘vilões’ desse grande indicador de qualidade de vida.

Um desses vilões é justamente o Assédio Moral, alvo de nossa opinião na presente coluna. Inicialmente, é necessário esclarecer do quê se trata essa condição.

O que é o Assédio Moral?

Assédio consiste numa prática repetitiva, uma insistência, de determinada pessoa em relação à outra, sendo certo que o Assédio Moral se trata deste tipo de prática, em situações que podem pôr o assediado (que sofre o assédio) em posição vexatória, de humilhação, constrangimento, sentindo-se diminuído, dentre outras possibilidades que possam abalar sua moral, como cidadão, daí o nome.

Em relação ao ambiente de trabalho, engana-se quem acredita que o assédio somente ocorre por parte do patrão, contra seu empregado – assédio vertical -.; uma vez que o Assédio Moral pode ocorrer também entre os próprios colegas de trabalho – assédio horizontal -, ou mesmo nas duas formas – assédio misto -.

É importante ressaltar que, ao assediado, em se tratar de assédio horizontal, é absolutamente conveniente que reporte aos seus superiores o abuso que vem sofrendo, bem como, o incômodo que tal situação lhe gera. À empresa, que recebe este tipo de denúncia, é imprescindível que a investigue a fundo, se utilizando dos devidos meios legais para que tal situação cesse imediatamente.

E como identificar uma situação de Assédio Moral?

Talvez uma das maiores dificuldades, especialmente para o assediado, é notar que se encontra numa situação de Assédio Moral. Isto pois, o próprio assediador. por vezes é uma pessoa próxima, que à primeira vista possa parecer inofensiva, ou mesmo, alguém que queira ajudar, fazendo com que o assediado sinta-se também incomodado por se importar com a situação.

Embora nem tudo seja Assédio Moral, sendo certo que a vida em sociedade sempre terá potencial de gerar descontentamentos, geralmente, uma situação de assédio moral se evidencia justamente pelo excesso, ou seja, aquilo que foge do aceitável numa relação pessoal/profissional.

Desta forma, algumas situações devem ser observadas, de modo que, caso se mostrem repetitivas e num considerável espaço de tempo, poderá ser considerado assédio moral, como alguns exemplos:

– Ameaçar reiteradamente o emprego do assediado;

– Cobrar metas excessivamente;

– Expor o desempenho baixo ou negativo do assediado;

– Pôr em xeque, de forma injustificada, a capacidade do assediado, para tarefas que sempre desempenhou;

– Diminuir drasticamente ou esvaziar as funções do assediado;

– Isolar o assediado dos demais colegas;

– Tratar o assediado com rigidez superior à utilizada com seus colegas – perseguição -;

– Passar informações confusas sobre tarefas, de modo a fazer com que o assediado erre;

– Se utilizar de tom de voz incompatível – gritar -;

– Expor a intimidade e vida particular do assediado;

– Propagar boatos acerca do assediado;

– Adotar algum tipo de comportamento preconceituoso com o assediado;

– Importunar o assediado sexualmente, com ‘elogios’, propostas, contatos físicos não permitidos.

Dentre tantos outros.

De que forma devo proceder numa situação dessas?

O primeiro passo é reportar a situação vexatória ao superior imediato do agente assediador. Não havendo – por conta de ser o mais alto na cadeia hierárquica -; ou, havendo, nenhuma providência seja tomada em relação à situação, para que não agrave sua situação e não haja risco de não conseguir alcançar seus direitos, o assediado deve se atentar às provas que possui.

Essas provas podem ser testemunhais, e até mesmo, na ausência destas, gravações das situações por áudio/vídeo, sendo certo que os Tribunais vêm aceitando este tipo de prova, independentemente da concordância da outra parte gravada, dependendo do caso concreto.

Por fim, reforça-se que o empregado que comprove ter sido vítima de assédio, além de potenciais indenizações, pode pleitear, em juízo, a rescisão de seu contrato de trabalho, sem prejuízo das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, por meio da chamada rescisão indireta.

É importante, ainda, que a vítima identifique um profissional de sua confiança, para que, trazendo um olhar de fora e experiente, possa ajudar a identificar e definir uma melhor estratégia para contorno da situação tão degradante.

A equipe da Artuni, Frazatti e Bonini está sempre disponível para prestar suporte, esclarecimentos e atuar nas relações de franquia de modo profissional e eficiente, buscando soluções personalizadas para cada cliente e cada caso.

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