O seguro-desemprego é um benefício assistencial, criado em 1990 (Lei nº 7.998/90), que visa amparar aquele trabalhador que tenha sido despedido sem justa causa – ou seja, mandado embora, como popularmente conhecido -, e cumpra outros requisitos que aqui abordaremos.

Os valores das parcelas são pagos pelo governo federal e a ideia do programa é dar suporte financeiro para quem, sem ter solicitado, se viu sem seu emprego de maneira repentina. Portanto, já se excluem do benefício os trabalhadores que pedem demissão, rescindem o contrato por comum acordo ou aderem a um PDV (programa de demissão voluntária).

O benefício também exclui aqueles trabalhadores que, mesmo tendo sido dispensados, possuem outra fonte de renda, como é o caso dos aposentados ou que tenham um outro trabalho/fonte de renda, diferente daquele em que foi dispensado.

Aqueles que possuem empresa em seu nome terão dificuldades em obter o benefício, por conta do cruzamento de dados do governo, porém, se ficar demonstrado que a empresa está inativa e/ou não tem rendimentos suficientes para manutenção da família do trabalhador desligado, o benefício será devido.

Além disso, o auxílio somente é devido para aquelas pessoas dispensadas/despedidas que tenham trabalhado com registro em carteira de trabalho. Ou seja, trabalhadores não registrados, contratados como autônomos ou como PJ (pejotização), não conseguirão obter o benefício e terão de primeiramente acertar a situação com o empregador, para então poder solicitar a verba.

Outro requisito para o benefício refere-se ao tempo trabalhado nos últimos meses e quantas vezes o trabalhador se inscreveu no programa, conforme tabela a seguir:

Solicitações Requisitos
1ª Solicitação Ter trabalhado, no mínimo, em 12 dos últimos 18 meses, de forma contínua, ou não.
2ª Solicitação Ter trabalhado, no mínimo, em 9 dos últimos 12 meses, de forma contínua, ou não.
3ª Solicitação em diante Ter trabalhado nos últimos 6 meses

Note que a exigência maior somente se dá nas primeiras solicitações, sendo que da terceira em diante, os requisitos ficam mais brandos.

Exemplo: Um trabalhador que solicita o benefício em janeiro de 2021, pela primeira vez. Para que tenha direito, deve ter trabalhado por 12 meses, contínuos ou não, no período compreendido entre julho de 2019 e dezembro de 2020 (18 meses).

Número de parcelas

Em relação às parcelas, novamente há uma diferenciação se trata-se da primeira, segunda, ou terceira, em diante, solicitação, conforme tabela abaixo:

Solicitações Tempo de serviço Quantidade de Parcelas
1ª Solicitação 12 a 23 meses 4
24 meses em diante 5
2ª Solicitação 9 a 11 meses 3
12 a 23 meses 4
24 meses em diante 5
3ª Solicitação em diante 6 a 11 meses 3
12 a 23 meses 4
24 meses em diante 5

 

É importante reforçar que este é o número máximo de parcelas que o trabalhador poderá receber, pois caso volte a trabalhar antes do fim do pagamento das parcelas, o benefício será suspenso e a contagem iniciada novamente.

Valor da parcela

Quanto aos valores, o critério de pagamento independe do número da solicitação – tanto faz se é a primeira, ou terceira -, mas sim observará a faixa salarial do trabalhador dispensado.

Para obter-se essa faixa salarial, deve ser feita a média de remuneração dos últimos 3 (três) meses trabalhados.

Tendo essa média, deve ser aplicada a tabela do governo federal, para cada uma das faixas salariais, que é a seguinte:

Faixa Salarial (Média dos 3 últimos salários) Valor da Parcela Exemplo
Até R$ 1.683,74 80% da média salarial. Trabalhador tem média salarial de R$ 1.100,00. Valor da parcela será R$ 880,00
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 Subtrair R$ 1.683,74 da média salarial. Dividir o resultado pela metade (50%). Somar o valor a R$ 1.347,00. Trabalhador tem média salarial de R$ 2.683,74. Será subtraído R$ 1.683,74. Do restante (R$ 1.000,00), será dividido pela metade (R$ 500,00). Este valor será somado a R$ 1.347,00. Resultará em R$ 1847,00, o valor da parcela.
De R$ 2.806,54, em diante Valor fixo de R$ 1.909,34 O valor será R$ 1.909,34.

Prazo

Além das informações prestadas, é importante resolver a questão do prazo para solicitar o benefício do seguro-desemprego. É muito comum a informação de que o prazo máximo para solicitação é de 120 dias. No entanto, este prazo não é definido por lei, o que dá margem para discussões e inclusive decisões judiciais favoráveis à prorrogação deste período, de modo que quem o tenha perdido, ainda pode ter chances.

Ainda assim, é certo que o ideal é que a solicitação seja feita pelo trabalhador tão logo possível, de modo a evitar maiores complicações num momento tão delicado.

A equipe da Artuni, Frazatti e Bonini está sempre disponível para prestar suporte, esclarecimentos e atuar nas relações de franquia de modo profissional e eficiente, buscando soluções personalizadas para cada cliente e cada caso.

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