Clínica, consultório e hospital veterinário precisam de responsável técnico médico veterinário, com ART homologada no CRMV. O pet shop que só vende animais, rações, acessórios e medicamentos veterinários está dispensado pelo Tema 616 do STJ, mas a regra muda quando o estabelecimento passa a prestar serviço privativo do médico veterinário.
Quando a lei exige o responsável técnico
A obrigação nasce de duas leis lidas em conjunto. A Lei 6.839/1980, no art. 1º, determina que as empresas se registrem no conselho profissional correspondente à sua atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços a terceiros. A Lei 5.517/1968, que regula o exercício da medicina veterinária, lista nos arts. 5º e 6º as atividades privativas e de competência do médico veterinário e, nos arts. 27 e 28, prevê o registro das firmas que exploram essas atividades e a exigência de profissional habilitado à frente delas.
Daí a lógica que os tribunais aplicam: o que define o registro no CRMV e, por consequência, a contratação do RT, é a atividade básica do estabelecimento. A clínica e o hospital veterinário prestam atendimento clínico e cirúrgico, que é ato privativo do médico veterinário. O registro e o RT são obrigatórios nesses casos, sem discussão relevante na jurisprudência.
O pet shop e o Tema 616 do STJ
A Primeira Seção do STJ, no REsp 1.338.942/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 616), fixou que as pessoas jurídicas que exploram a comercialização de animais vivos e a venda de medicamentos veterinários não estão sujeitas a registro no CRMV nem à contratação de responsável técnico, porque essas atividades não são reservadas ao médico veterinário pela Lei 5.517/1968.
O alcance do precedente tem limites que o empresário precisa conhecer. A tese trata da venda de medicamento, e a administração de fármaco dentro de um procedimento clínico continua sendo ato do médico veterinário. Se o pet shop mantém consultório, aplica vacina, faz atendimento ou internação, a atividade básica deixa de ser apenas comercial e a exigência de registro e de RT volta a valer para aquela unidade.
O banho e a tosa costumam ser tratados pelos Tribunais Regionais Federais como atividade de estética e higiene, sem exigência de registro no CRMV, e há decisões nesse sentido envolvendo pet shops que também vendem medicamentos. O cenário muda quando o serviço envolve sedação, tratamento dermatológico ou qualquer intervenção que dependa de diagnóstico.
O RT exigido pelo MAPA
O Tema 616 resolve a relação com o CRMV. O comércio de produtos veterinários tem regulação própria do Ministério da Agricultura, no Decreto-Lei 467/1969 e no regulamento aprovado pelo Decreto 5.053/2004. Para o estabelecimento que comercializa produtos biológicos, vacinas, antimicrobianos, antiparasitários e outros produtos que exigem cuidados especiais, o regulamento prevê registro no MAPA (ou no órgão estadual que recebeu a delegação) e responsável técnico médico veterinário (art. 18, § 1º, II, do Anexo). O pet shop pode estar dispensado do CRMV e, ao mesmo tempo, obrigado a manter RT perante a defesa agropecuária. O tema é detalhado no artigo sobre as regras do MAPA para venda de medicamentos.
A norma do CFMV sobre responsabilidade técnica
A regulamentação vigente é a Resolução CFMV 1.562/2023, que atualizou e consolidou as regras da responsabilidade técnica no Sistema CFMV/CRMVs, com vigência desde 1º de janeiro de 2024. A Resolução CFMV 1.667/2025 acrescentou um parágrafo ao art. 10. A consolidação de normas promovida pela Resolução CFMV 1.671/2025 não alcançou a Resolução 1.562/2023, que segue aplicável junto com o Código de Ética (Resolução CFMV 1.138/2016).
ART: anotação, validade e homologação
A Anotação de Responsabilidade Técnica é o registro do vínculo entre o profissional e o estabelecimento (chamado pela norma de tomador de serviço). O cadastro é feito eletronicamente, sob responsabilidade do profissional, e depende de homologação pelo CRMV, que pode rejeitar ou cancelar a anotação de forma fundamentada. A ART tem validade máxima de 12 meses e deve ser renovada antes do vencimento para manter a continuidade. Quando o contrato é firmado ou alterado, a atualização da ART tem prazo de 10 dias (art. 13).
O certificado de registro do estabelecimento e a ART precisam ficar expostos em local visível ao público.
Carga horária e número de estabelecimentos
A Resolução 1.562/2023 não fixa carga horária mínima. O art. 21 deixa a definição ao profissional e ao tomador, conforme a complexidade e a dimensão dos serviços, e recomenda presença em dias e horários variados. Também não há limite numérico de estabelecimentos por RT, mas o art. 11 autoriza o CRMV a avaliar, a qualquer tempo, se as várias anotações do mesmo profissional são compatíveis em horário, distância e estrutura. Um RT com carga horária simbólica, assinando por vários estabelecimentos distantes, corre o risco de ter a ART recusada ou cancelada, e o estabelecimento fica sem responsável.
Deveres do responsável técnico
O art. 5º da resolução enumera as atribuições do RT. Entre elas estão a atualização sobre a legislação da área, a elaboração de protocolos e o treinamento da equipe, a comunicação aos órgãos competentes de desvios que coloquem em risco a saúde humana, animal ou ambiental, a verificação da regularidade cadastral do próprio tomador, a colaboração com a fiscalização e o mapeamento de riscos.
Na rotina de uma clínica, isso se traduz em supervisão efetiva sobre o atendimento, controle do estoque e do armazenamento de medicamentos (inclusive dos produtos sob controle especial, com livro e notificações próprias), conferência de prontuários e termos de consentimento e acompanhamento das condições sanitárias do ambiente.
O RT trabalha com três documentos previstos no art. 6º: o livro de registros, o termo de constatação e o laudo informativo. O termo de constatação registra uma irregularidade e fixa prazo para correção, em duas vias. Se o problema persiste, o laudo informativo deve ser encaminhado ao CRMV em até 30 dias após o prazo do termo (art. 9º, § 1º). Para o estabelecimento, esses documentos têm dupla face: comprovam que a gestão foi alertada e, se ignorados, mostram ao conselho que a falha era conhecida.
Responsabilidade do RT e responsabilidade do estabelecimento
O art. 26 da Resolução 1.562/2023 estabelece que o RT responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços e produtos em desacordo com a legislação, independentemente da carga horária presencial. No plano ético, o processo tramita no CRMV com base no Código de Ética e alcança a pessoa do médico veterinário.
Na relação com o tutor, a regra é do Código de Defesa do Consumidor. A clínica, o hospital e o pet shop respondem de forma objetiva pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (art. 14, caput, do CDC), bastando ao tutor provar o dano e o nexo com o serviço. O médico veterinário, como profissional liberal, responde mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º). O estabelecimento pode, depois de indenizar, buscar o ressarcimento contra o profissional que agiu com culpa, conforme o contrato e as provas disponíveis.
Prontuário completo, termo de consentimento assinado e registros do RT sobre protocolos e treinamentos são o material que permite à empresa discutir excludentes, como a culpa exclusiva do tutor ou a ausência de defeito no serviço.
Quando o RT sai do estabelecimento
A ART pode ser cancelada a qualquer tempo, pelo profissional ou pelo tomador, com indicação do motivo, e a outra parte é notificada eletronicamente (art. 19). O art. 20 lista as hipóteses de extinção da responsabilidade técnica, que incluem o pedido de qualquer das partes, a suspensão ou cassação do profissional, o impedimento por mais de 30 dias, o fim do prazo e a suspensão ou cancelamento do registro do tomador. O próprio RT tem o dever de comunicar ao CRMV, de imediato, o encerramento da sua responsabilidade (art. 5º, V).
A Resolução 1.562/2023 não fixa um prazo de tolerância para o estabelecimento indicar o novo RT. Os regionais costumam conceder prazo por ato próprio ou na notificação, e a orientação segura é tratar a substituição como urgente: a partir da baixa, o estabelecimento que exerce atividade privativa está irregular e sujeito a autuação. Quem usa suplência deve observar que o suplente só atua enquanto a ART do titular estiver vigente. Perante o MAPA, o regulamento do Decreto 5.053/2004 tem regras próprias de substituição temporária e afastamento definitivo do RT (arts. 19 e 21 do Anexo).
Contrato com o responsável técnico
O contrato deve descrever a carga horária presencial, os dias de comparecimento, as atribuições, a forma de comunicação com a gestão, o acesso ao estoque e aos registros e o procedimento de saída, com aviso prévio compatível com o tempo de substituição. A remuneração é livre entre as partes, observados os parâmetros que o sistema CFMV/CRMVs e os sindicatos da categoria eventualmente divulgam.
A forma de contratação (empregado com carteira assinada ou prestação de serviço por pessoa jurídica) tem consequências trabalhistas próprias. Subordinação, habitualidade e pessoalidade podem caracterizar vínculo de emprego mesmo quando o contrato é firmado com empresa do profissional. O enquadramento depende da forma como o trabalho é prestado no dia a dia e merece análise própria, à luz da legislação trabalhista.
Autuação por falta de responsável técnico
A fiscalização dos CRMVs passou a seguir a Resolução CFMV 1.682/2025, que revogou a Resolução 672/2000 e está em vigor desde maio de 2026. A ausência de RT, a ART vencida ou a falta de registro do estabelecimento geram auto de infração e, ao final do processo, multa com base na Lei 5.517/1968, observados os limites da Lei 12.514/2011 para valores cobrados pelos conselhos.
Para o pet shop autuado apenas por vender produtos, rações e animais, o Tema 616 é o fundamento da defesa, e a impugnação deve demonstrar com documentos (contrato social, CNAE, fotos, notas fiscais) que não há atividade privativa no local. Para a clínica, a defesa costuma girar em torno de prazo de substituição, ART em trâmite de homologação ou erro na constatação. Em qualquer caso, o prazo de defesa conta da ciência do auto e deve ser observado com rigor.
Perguntas frequentes
Pet shop que vende vermífugo e vacina precisa de veterinário?
Perante o CRMV, a venda de medicamentos veterinários está coberta pelo Tema 616 do STJ e não obriga registro nem RT. Perante o MAPA, o comércio de vacinas, antimicrobianos e outros produtos que exigem cuidados especiais depende de registro do estabelecimento e de responsável técnico, conforme o Decreto 5.053/2004. A aplicação da vacina no animal é ato do médico veterinário.
O mesmo veterinário pode ser RT de vários estabelecimentos?
A Resolução CFMV 1.562/2023 não fixa limite numérico. O CRMV pode, a qualquer tempo, avaliar a compatibilidade entre as anotações, considerando horários, distância e estrutura, e recusar ou cancelar a ART quando a acumulação torna a supervisão inviável.
Se o animal sofrer dano, quem responde: o RT ou a clínica?
Perante o tutor, a clínica responde de forma objetiva, pelo art. 14 do CDC. O veterinário que realizou o atendimento responde se houver culpa, pelo § 4º do mesmo artigo. O RT pode responder no plano ético perante o CRMV e, se a falha decorrer da sua função, também civilmente.
O que fazer quando o RT pede desligamento?
Exigir a formalização do cancelamento da ART, contratar o substituto e submeter a nova anotação ao CRMV o quanto antes. Até a homologação da nova ART, convém guardar a comprovação do pedido para apresentar em eventual fiscalização.
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BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
