Para abrir uma clínica veterinária, é preciso constituir a pessoa jurídica, registrá-la no CRMV com um responsável técnico, obter alvará e licença sanitária do município, aprovar o plano de resíduos, regularizar o raio X e os medicamentos controlados e conseguir o AVCB do Corpo de Bombeiros.
A escolha do formato societário
O primeiro documento da clínica é o ato constitutivo. As opções mais usadas por médicos-veterinários são a sociedade simples, a sociedade limitada e a sociedade limitada unipessoal.
A sociedade simples (arts. 997 e seguintes do Código Civil) reúne profissionais que exercem a própria profissão intelectual e é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 998 do Código Civil). Alguns municípios admitem, para a sociedade uniprofissional, o recolhimento do ISS por valor fixo por profissional, com base no art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/1968. Os requisitos variam de um município para outro.
A sociedade limitada (arts. 1.052 e seguintes do Código Civil) limita a responsabilidade de cada sócio ao valor das suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital. Desde a Lei 13.874/2019, que incluiu o § 1º no art. 1.052, a limitada pode ser constituída por uma única pessoa. A sociedade limitada unipessoal ocupou o espaço da antiga EIRELI, extinta pela Lei 14.195/2021.
O contrato social precisa descrever com precisão o objeto (atendimento clínico, cirurgia, internação, exames de imagem, venda de produtos), porque o objeto declarado orienta a classificação no CRMV, o enquadramento fiscal e as licenças municipais.
Registro da pessoa jurídica no CRMV
A Lei 5.517/1968 reserva ao médico-veterinário, no art. 5º, a prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção de hospitais para animais. O art. 27 da mesma lei, com a redação da Lei 5.634/1970, obriga as firmas e empresas que exercem essas atividades a se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária da região onde funcionam. O art. 28 exige que esses estabelecimentos comprovem ter a seu serviço profissional habilitado.
A Lei 6.839/1980, no art. 1º, fixa o critério para saber em qual conselho a empresa se registra: a atividade básica ou aquela pela qual presta serviços a terceiros. Clínica, hospital, consultório e ambulatório veterinário têm como atividade básica a medicina veterinária, e o registro no CRMV é obrigatório.
Pet shop que só vende: Tema 616 do STJ
No Tema 616 dos recursos repetitivos (REsp 1.338.942/SP, 1ª Seção), o STJ fixou que a venda de medicamentos veterinários, sem administração em procedimento clínico, e a comercialização de animais vivos não são atividades privativas do médico-veterinário. O estabelecimento dedicado só a esse comércio não está obrigado a se registrar no CRMV nem a contratar responsável técnico por força da Lei 5.517/1968.
A dispensa depende da atividade efetivamente exercida. O pet shop que mantém consultório, aplica vacina ou realiza qualquer procedimento clínico passa a exercer atividade privativa e precisa de registro. A dispensa também não afasta as exigências do Ministério da Agricultura para quem comercializa produtos veterinários, que têm fundamento próprio no Decreto-Lei 467/1969 e no Decreto 5.053/2004.
Responsável técnico
O deferimento do registro depende da indicação de um médico-veterinário responsável técnico, com anotação no CRMV. Até a data desta publicação, a matéria está disciplinada pela Resolução CFMV 1.562/2023, alterada pela Resolução CFMV 1.667/2025, que trata das atribuições do RT, da formalização do vínculo, da compatibilidade de carga horária e das hipóteses de substituição e baixa.
O RT responde perante o Conselho pelas condições técnicas e sanitárias do estabelecimento. O sócio veterinário pode acumular a função, desde que tenha disponibilidade real para exercê-la. A baixa da responsabilidade técnica sem substituição deixa a clínica irregular, e esse é um dos itens que o fiscal confere primeiro, como explicado no artigo sobre fiscalização do CRMV e resposta ao auto.
Classificação do estabelecimento
A Resolução CFMV 1.275/2019 classifica os estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação e fixa, para cada categoria, as atividades permitidas e a estrutura mínima. Até a data desta publicação, a Resolução 1.275/2019 permanece em vigor: a Resolução CFMV 1.671/2025, que revogou 63 resoluções antigas do Conselho, não a incluiu entre as revogadas. Convém conferir no site do CFMV se houve alteração posterior antes do pedido de registro.
Pela versão comentada publicada pelo CFMV:
- o ambulatório (art. 3º) funciona em dependências de empresas, escolas ou órgãos e atende apenas os animais do próprio estabelecimento, sem cirurgia e sem internação;
- o consultório (art. 5º) atende animais de terceiros para consulta, procedimentos ambulatoriais e vacinação, com vedação de anestesia geral, cirurgia e internação;
- a clínica (art. 8º) realiza consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais e pode ou não fazer cirurgia e internação, devendo declarar no registro se a internação é diurna ou integral;
- o hospital (art. 10) realiza consultas, exames, cirurgias e internações com atendimento ao público em período integral, 24 horas.
A classificação declarada precisa corresponder à estrutura física e à rotina da unidade. O estabelecimento registrado como consultório que passa a operar com cirurgia está fora da sua categoria e sujeito a autuação. O projeto da obra deve partir da classificação pretendida.
Alvará e licença de funcionamento municipal
O alvará de localização e funcionamento é emitido pelo município e verifica, antes de tudo, se a atividade é permitida no zoneamento do imóvel. Clínicas com internação, canil de observação ou atendimento 24 horas podem enfrentar restrições em zonas estritamente residenciais. A consulta prévia de viabilidade, feita antes de assinar a locação ou comprar o imóvel, evita o investimento em um endereço onde a atividade não será licenciada. As cláusulas que protegem a clínica nessa fase estão no artigo sobre locação do imóvel da clínica.
A Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) dispensa de atos de liberação as atividades classificadas como de baixo risco. Serviços veterinários com procedimentos invasivos, internação, radiação ou medicamentos controlados raramente entram nessa faixa, e a classificação de risco depende das normas federais de integração (Redesim) combinadas com a legislação estadual e municipal. Exigências, prazos e documentos variam de município para município.
Vigilância sanitária
Na maior parte do país, o serviço veterinário depende de licença sanitária expedida pela vigilância sanitária municipal ou estadual, conforme a pactuação local. A inspeção costuma verificar fluxo de ambientes, revestimentos laváveis, lavatórios, esterilização de materiais, armazenamento de medicamentos, controle de pragas e gestão de resíduos. As normas técnicas aplicáveis variam por estado e município.
Plano de gerenciamento de resíduos (PGRSS)
A RDC Anvisa 222/2018 disciplina as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e alcança expressamente os serviços relacionados ao atendimento à saúde animal. A clínica precisa elaborar e manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, com segregação por grupo (infectantes, químicos, perfurocortantes, comuns), acondicionamento, abrigo temporário e contratação de empresa licenciada para coleta, transporte, tratamento e destinação final. A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no art. 20, também sujeita os geradores de resíduos de serviços de saúde à elaboração de plano de gerenciamento, e a Resolução CONAMA 358/2005 trata do tratamento e da disposição final.
Carcaças de animais mortos exigem destinação adequada, e os contratos com crematórios e coletores precisam estar documentados. O tema é desenvolvido no artigo sobre descarte de resíduos e de animais mortos.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental da clínica é exigido apenas quando a legislação estadual ou municipal enquadra a atividade como potencialmente poluidora. Há estados que dispensam o serviço de pequeno porte e outros que exigem cadastro ou licença simplificada. A consulta ao órgão ambiental competente deve acontecer junto com a consulta de viabilidade municipal.
Raio X e proteção radiológica
O equipamento de raio X exige atenção específica. A RDC Anvisa 611/2022, que trata dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista, determina no parágrafo único do art. 2º que os serviços de radiologia veterinária observem a resolução no tocante à proteção dos trabalhadores e dos indivíduos do público. Na prática, a vigilância sanitária costuma exigir projeto de blindagem da sala elaborado por profissional habilitado, levantamento radiométrico, testes de aceitação e de constância do equipamento, dosimetria individual da equipe, sinalização e programa de proteção radiológica.
Equipamentos e atividades com fontes radioativas (medicina nuclear veterinária, por exemplo) também se submetem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com autorização própria. A blindagem da sala deve ser planejada antes da obra.
Medicamentos controlados
A clínica que adquire, armazena e utiliza substâncias sob controle especial, como anestésicos e analgésicos opioides, precisa seguir as regras do Ministério da Agricultura para produtos de uso veterinário. A Portaria MAPA 837/2025, publicada no DOU de 02/01/2026, revogou as Instruções Normativas SDA 35/2017 e 55/2018 e passou a disciplinar o controle desses produtos. As exigências envolvem prescrição em receituário próprio, escrituração das entradas e saídas, armazenamento em local trancado sob guarda do responsável e conservação dos registros para fiscalização.
Medicamentos de uso humano sujeitos a controle especial, quando utilizados na rotina veterinária, seguem as regras sanitárias próprias desses produtos.
AVCB do Corpo de Bombeiros
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou certificado equivalente, conforme o estado) atesta que a edificação atende às normas de segurança contra incêndio e pânico. A Lei 13.425/2017 estabelece diretrizes gerais, e cada estado tem regulamento próprio, com exigências que variam conforme a área construída, a ocupação e o armazenamento de cilindros de oxigênio e gases anestésicos. Em muitos municípios, o alvará só é expedido depois do AVCB.
Ordem prática das providências
A sequência que reduz retrabalho começa pela consulta de viabilidade do imóvel e pela definição da classificação no CRMV. Depois vêm a locação ou a compra, a constituição da sociedade, o projeto da obra conforme as exigências sanitárias, radiológicas e de incêndio, e os pedidos de alvará, licença sanitária, AVCB e registro no CRMV. O atendimento antes das licenças expõe a clínica a interdição e multa.
Perguntas frequentes
A clínica pode começar a atender enquanto o registro no CRMV está em análise?
O atendimento sem registro e sem responsável técnico anotado expõe a pessoa jurídica a autuação pelo CRMV. A Resolução CFMV 1.275/2019 prevê o deferimento do registro mediante termo de responsabilidade assinado pelo RT, com fiscalização posterior, o que costuma encurtar o prazo. O ideal é protocolar o pedido assim que o CNPJ e o contrato social estiverem prontos.
O veterinário que atende sozinho precisa abrir empresa?
O profissional pode manter consultório como pessoa física, com registro do estabelecimento no CRMV. A Resolução CFMV 1.275/2019 isenta o consultório de pessoa física de taxa de inscrição e anuidade, mas mantém a obrigação de registro. A constituição de uma sociedade limitada unipessoal separa o patrimônio pessoal do patrimônio do negócio e pode trazer vantagens tributárias, a serem avaliadas com o contador.
Pet shop com banho e tosa precisa de registro no CRMV?
Pelo Tema 616 do STJ, o comércio de medicamentos veterinários e de animais vivos não exige registro no CRMV, e os tribunais regionais federais vêm estendendo esse entendimento ao banho e tosa. Se o estabelecimento tiver consultório, aplicar vacinas ou realizar procedimentos clínicos, o registro e o responsável técnico passam a ser obrigatórios.
A licença sanitária e o alvará precisam ser renovados?
Depende da legislação local. Alguns municípios emitem licenças com validade anual, outros com prazo indeterminado condicionado à manutenção das condições. O AVCB tem prazo de validade definido pelo regulamento estadual. Mudança de endereço, ampliação, inclusão de internação ou instalação de raio X exigem atualização das licenças e da classificação no CRMV.
Quem responde se a clínica funcionar sem alguma licença?
A pessoa jurídica responde pelas multas e pode sofrer interdição. O responsável técnico pode responder eticamente perante o CRMV pelas falhas técnicas e sanitárias sob sua responsabilidade, e os administradores podem ser responsabilizados conforme o caso. O detalhamento das obrigações do RT está no artigo sobre responsável técnico do pet shop e da clínica.
Leia também
- Locação do imóvel da clínica: cláusulas que protegem o investimento na estrutura
- Responsável técnico do pet shop e da clínica: obrigações e responsabilidade
- Fiscalização do CRMV: o que o fiscal verifica e como responder ao auto
Se a sua clínica está diante dessa situação, a análise do caso concreto por um advogado é o passo seguinte. Entre em contato com nossa equipe.
BARBARA DE FARIAS
OAB/SP 395.839
Advogada Especialista em Direito Médico Veterinário, da Artuni, Frazatti e Bonini
