Posso descontar atraso e falta do salário?

A empresa pode descontar atrasos e faltas injustificadas, com limites: tolerância do art. 58 da CLT, perda do DSR, atestados, férias e vedação a multa.
Posso mudar a função do funcionário sem mudar o salário?

A empresa pode mudar a função do empregado sem reajuste? Veja limites do art. 468 da CLT, desvio e acúmulo de função, equiparação salarial e reversão do cargo.
Posso exigir o retorno ao presencial depois do home office?

A empresa pode determinar o retorno do teletrabalho ao presencial com 15 dias de transição e aditivo. Veja os limites do art. 75-C da CLT, custos e recusa.
Fiscalização do Ministério do Trabalho na empresa: o que o auditor pede

Veja o que o auditor-fiscal do trabalho pode exigir na fiscalização, os documentos mais pedidos, o DET, a dupla visita e como se defender do auto de infração.
Escala 12×36 e banco de horas: o que precisa estar documentado

Escala 12×36 e banco de horas: acordos exigidos, feriados, intervalo, controle de ponto e os documentos que a empresa deve guardar para sustentar a jornada.
Vale a pena fazer acordo na audiência trabalhista?

Acordo na audiência trabalhista: alcance da quitação, INSS e IR sobre as parcelas e critérios para a empresa decidir entre conciliar ou seguir no processo.
Posso demitir por mensagem de WhatsApp?

A CLT não exige forma para comunicar a dispensa, e o WhatsApp é válido. Veja quando a mensagem gera dano moral e o que a empresa precisa documentar antes.
Como aplicar advertência e suspensão sem gerar processo

Advertência e suspensão não estão reguladas na CLT. Veja os requisitos que a Justiça do Trabalho cobra, os prazos, os limites e o que anula a punição.
Posso contratar como PJ? Em que situações a Justiça reconhece vínculo

Contratação PJ: quando a Justiça reconhece vínculo de emprego, o que o STF já decidiu, o estágio do Tema 1389 e os riscos previdenciários e fiscais da empresa.
Recebi denúncia de assédio: o que a empresa é obrigada a apurar

Denúncia de assédio no trabalho: o que a Lei 14.457/2022, a NR-1 e o TST exigem da empresa na apuração, no sigilo, no contraditório e na punição do responsável.